Os donos da carreta, Jacymar e Leocir Pretti, que provocou o acidente que matou 23 pessoas na BR-101, em Guarapari, em junho de 2017, tiveram o pedido negado de habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão nessa quarta-feira (18)
Eles estão presos desde 14 de março de 2018, após decisão da 1ª Vara Criminal de Guarapari, que decretou a prisão preventiva por prática de homicídio qualificado. Para a Justiça, o entendimento se caso permanecerem soltos eles poderiam ocasionar novos acidentes e vitimar outras pessoas. Transcrições de conversas telefônicas ocorridas após o acidente, em que Jacymar e Leocir orientam funcionários a subornar fiscais e continuar transportando cargas com peso além do permitido, foram usadas pelo juiz para embasar a decisão. O veículo já tinha uma série de irregularidades mesmo antes do acidente.
A fazer o pedido de habeas corpus a defesa dos acusados defendeu que a prisão preventiva se revelaria desnecessária e poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas, para que os irmãos respondessem ao processo em liberdade.
Entretanto, a desembargadora substituta Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, relatora do processo, ao negar o pedido, afirmou que o juiz da 1ª Vara Criminal de Guarapari destacou que a prisão era necessária para a garantia da ordem pública, ressaltando o perigo de novas tragédias.
Por fim, a relatora entendeu não haver qualquer empecilho para a manutenção da prisão. A decisão da desembargadora foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal, Desembargadores Adalto Dias Tristão e Fernando Zardini Antonio
O caso
A tragédia na BR-101 aconteceu após a colisão entre a carreta, um ônibus de viagem e duas ambulâncias, no início da manhã do dia 22 de junho. Vinte e três pessoas morreram e 20 ficaram feridas.
Na ocasião o acidente foi considero a maior tragédia rodoviária da história do estado.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a carreta apresentava várias irregularidades, como carga além da permitida e pneus carecas. O veículo transportava uma pedra de granito de 41 toneladas. O peso está acima do limite permitido, que é de 30 toneladas.
Na ocasião o acidente foi considerado maior tragédia rodoviária da história do estado.
“Pelos dados levantados pela PRF e pelo Corpo de Bombeiros Militar, trata-se da maior tragédia rodoviária do estado, sem dúvidas”, disse.