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Ex-prefeito de Pedro Canário é denunciado por nomeação irregular de primo

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O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o ex-prefeito de Pedro Canário, Antônio Wilson Fiorot, por improbidade administrativa na nomeação de um primo para o cargo de superintendente municipal sem a observância das normas legais. Na ação, a promotoria alega que a indicação não foi precedida do encaminhamento da lista tríplice para aprovação da indicação pela Câmara de Vereadores. Além das sanções previstas na lei, o MPES pede o ressarcimento de R$ 40 mil aos cofres do município por dano moral.

A ação de improbidade (0000178-98.2017.8.08.0051) foi protocolada no dia 16 de fevereiro. No último dia 2, o juiz da Vara Única da comarca, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, determinou a notificação do ex-prefeito e de seu primo, Edson Santinho Fiorot, também denunciado, para apresentação de defesa prévia. Logo após, o Ministério Público deverá voltar a se manifestar nos autos.

A denúncia narra irregularidades no processo de nomeação de Edson, que não levou em consideração a lei municipal que exige a anuência do Legislativo para o cargo. Para a acusação, o prefeito tinha conhecimento da norma. O MPES afirma também que o então prefeito, ao tomar ciência das investigações, exonerou o primo e o nomeou como secretário de Planejamento. No entanto, a antiga ocupante do cargo foi acomodada na Secretaria de Esportes, muito embora continuasse exercendo suas atividades na antiga pasta.

“Não bastasse isso, como dito, os requeridos possuem grau de parentesco muito próximo, demonstrando-se, assim, violação ao princípio da impessoalidade. Prova disso é que nunca tinha ocupado cargo público no município de Pedro Canário, tendo sido a primeira vez. Coincidentemente, chefiada pelo filho do primo do seu pai”, diz a ação, citando também a ofensa aos princípios da legalidade e moralidade na nomeação do parente do ex-prefeito.

Além das sanções previstas na Lei de Improbidade – que vão desde a suspensão dos direitos políticos até a perda de eventual função pública –, o Ministério Público pediu a condenação de Wilson e Edson Fiorot ao pagamento de R$ 20 mil cada, a ser creditado em favor do município para aplicação em programas sociais voltados à criança, adolescente, idoso e portadores de necessidades especiais.

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