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quinta-feira, abril 25, 2024
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Novas suspeitas de obras superfaturadas em Presidente Kennedy

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O município de Presidente Kennedy, na região litoral sul, que já figurou por muito tempo nas páginas policiais na época da Operação Lee Oswald, deflagrada em 2012, parece trilhar hoje o mesmo caminho. A cada dia surgem novas suspeitas de obras superfaturadas na gestão da prefeita reeleita Amanda Quinta (PSDB) – sobrinha do ex-prefeito Reginaldo Quinta (PMDB), que chegou a ser preso e cassado por envolvimento em casos de corrupção.

Nessa última semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu duas novas decisões, obrigando a retenção de valores referentes a pagamentos por obras de pavimentação no município. Ao todo, a Prefeitura deverá reservar, no mínimo, R$ 2,01 milhões referentes a dois contratos estimados em quase R$ 29 milhões. Antes disso, o conselheiro Rodrigo Chamoun, relator de todos os processos, já havia determinado a retenção de outros R$ 1,3 milhão em mais um acordo sob suspeita.

São objetos da apuração vários indícios de irregularidades, tais como a imposição de exigências técnicas excessivas, que teriam o objetivo de restringir a competitividade das licitações e provocar um direcionamento do certame. O Tribunal de Contas também investiga a prática de sobrepreço no valor de serviços e materiais, bem como eventuais irregularidades na assinatura de aditivos contratuais. Todos os casos se referem a obras de pavimentação em trechos de rodovias vicinais do próprio município.

Em um dos processos, Chamoun revelou estranheza com a postura adotada pela prefeita Amanda Quinta, que não defendeu sequer a importância das obras ou rebateu as acusações de superfaturamento nos contratos. O mesmo comportamento foi percebido na manifestação do secretário municipal de Obras, Miguel Ângelo Lima Qualhano, que também figura nos processos em andamento. As obras sob suspeitas estão sendo executadas pelas empresas Construtora Roma (contrato nº 313/2015), Construtora Eneconn (contrato nº 246/2016) e Construtora Premocil (contrato nº 312/2015).

Além da medida cautelar pela retenção dos valores por “fundado receio de lesão ao interesse público”, o conselheiro-relator determinou a oitiva da prefeita e do secretário no prazo de dez dias. Os representantes das empresas contratadas também deverão apresentar documentos técnicos, uma vez que há suspeita de erros de projeto e na execução das obras.

Fonte: Século Diário.

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