26.6 C
Vitória
quinta-feira, março 28, 2024
quinta-feira, 28 março 2024

Quais são os direitos e deveres do cidadão em uma abordagem policial?

cda060417gz1020a-5177861

A confusão envolvendo o jornalista Vinícius Arruda, do jornal Metro, e policiais militares durante uma abordagem policial em Jardim da Penha, na última segunda-feira (10), gerou algumas dúvidas de internautas. Até onde pode ir um policial? Até onde um cidadão comum é obrigado a obedecer uma ordem policial? Somos obrigados a portar documento? Para responder essas e outras perguntas, conversamos com a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB no Espírito Santo, Verônica Bezerra. Confira a entrevista:

Um cidadão comum pode filmar a abordagem de um policial militar na rua?

“Os atos da PM são públicos e devem ser transparentes. No caso do jornalista, a ação ainda aconteceu em via pública. O trabalho do profissional ali foi extremamente pertinente para a população. O repórter é repórter 24 horas, assim como o policial. Qualquer profissional da segurança pública deveria agradecer por aquele vídeo, que mostra a PM cumprindo suas atribuições de forma correta, sem excessos. A gente tem, inserido na Constituição, o mecanismo do controle social, onde cada cidadão pode e deve fazer o controle das politica públicas, e isso inclui a segurança. Todo mundo hoje filma tudo, o que é bom e o que ruim. A OAB lamenta e repudia o fato, e presta solidariedade ao repórter que cumpriu com o seu dever e acabou criminalizado. Faço o pedido para que a PM utilize esse vídeo e essa situação para revisitar suas práticas. O armamento tem que ser a última alternativa em qualquer situação, tem que se tentar de tudo primeiro. Vivemos um momento em que os ânimos andam muito exaltados”

Até aonde um cidadão comum é obrigado a obedecer uma ordem policial?

“Isso é o que a gente chama de fundada suspeita. Se PM enxerga uma situação suspeita, que merece ser investigada, ele tem por dever fazer a abordagem. Mas sempre dentro da lei. A abordagem não pode provocar situação vexatória, humilhante. No caso do jornalista eu vejo uma criminalização da imprensa e dos movimentos sociais, é um excesso, um absurdo. Um profissional não pode ser tratado daquela forma, isso a gente tem que repudiar”

O policial pode pedir documento? Somos obrigados a andar na rua portando documento? Como agir nesse caso?

“Mais uma vez é preciso bom senso. É papel do policial intervir e verificar quando vê uma situação suspeita, mas sempre com respeito à Constituição, sempre eliminando o excesso. Não é simplesmente colocar na viatura e ir embora. Um policial bem formado, com formação de polícia cidadã, vai empregar os meios adequados, com diálogo sempre. Se foi a padaria, está sem documento, pergunta onde mora, se oferece para ir até a casa buscar o documento. Pede para ligar para alguém trazer. Nesse momento é preciso ter outros procedimentos que não só a mão na parede. Há outros mecanismos para resolver o conflito, nem tudo tem que acabar na delegacia. Nem tudo tem que acabar com porrada, tiro e bomba”

O policial tem o direito de exigir que uma pessoa o acompanhe até a delegacia como testemunha? O cidadão, ao presenciar uma cena, pode ser obrigado a testemunhar?

“O policial pode convidar a pessoa a acompanhar, mas é um convite, não uma ordem. A pessoa pode se negar e o policial deve respeitar essa decisão. O ato de testemunhar é um ato de cidadania, é para contribuir com o Estado e só é obrigatório com intimação judicial”

O que é o crime de desobediência? Não concordar em ir para a delegacia é crime de desobediência? 

“O artigo 330 código penal classifica como crime desobedecer a ordem legal de um funcionário público. É não fazer o que uma autoridade determinou. Mas no caso do jornalista, ele não desobedeceu nada. Ele entregou documento que lhe foi pedido, seguiu as orientações todas e, a todo tempo, dialogou e explicou o que estava fazendo. No meu entendimento não houve nenhum crime. É importante lembrar que depois da constituição de 1988, a PM é protetora de direitos humanos. As ordem devem ser para o bem da população, sempre”.

O cidadão pode ser obrigado a entregar o celular ou outro objeto, que tem informações pessoais? A filmagem do celular pode ser solicitada pelo PM como prova ou só a Justiça pode autorizar?

“A justiça tem que autorizar. Se a pessoa não está em situação ilícita, não é alvo de investigação, não cometeu nenhum crime e nem foi pega em flagrante cometendo algum erro, ela não é obrigada a entregar. E no caso de, com autorização judicial, o policial pegar o celular, ele só pode utilizar as informações com relação ao fato. As informações de cunho intimista, como fotos e dados pessoais não podem ser divulgados. A privacidade da pessoa tem que ser preservada”.

Fonte: A Gazeta

Vitória
nuvens dispersas
24.4 ° C
24.4 °
23.9 °
88 %
2.1kmh
40 %
qui
27 °
sex
28 °
sáb
29 °
dom
26 °
seg
27 °

Siga nossas redes

2,177FansLike
3,912FollowersFollow
14,300SubscribersSubscribe

Confira Também