sábado, maio 17, 2025
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Prefeito de Itapemirim é obrigado pela Justiça a cumprir Transição de Governo

Por Fabiano Peixoto

A 1ª Vara Cível de Itapemirim, sob a responsabilidade do juiz Dr. Ricardo Vasconcelos Cordeiro, proferiu decisão parcial em uma ação movida por Gênesis Alves Bechara e Nilton César Soares Santos contra o atual prefeito Antônio da Rocha Sales, o Município de Itapemirim e outros requeridos. A ação tem como objetivo garantir a transição de governo após o resultado das eleições municipais de 2024.

Os autores alegaram que, após a vitória nas urnas, enviaram um pedido formal ao atual prefeito para iniciar o processo de transição, conforme prevê a legislação. Apesar disso, a solicitação não foi atendida. Segundo a decisão, embora não exista obrigatoriedade de formar uma equipe de transição, o fornecimento das informações administrativas solicitadas é indispensável para garantir a continuidade das ações governamentais.

A equipe de transição designada pelo prefeito eleito justificou o ajuizamento da ação, destacando que a omissão do atual prefeito e de sua equipe no fornecimento de informações imprescindíveis à migração da gestão municipal tornou-se insustentável. Em nota, a equipe afirmou:

“Diversos requerimentos foram realizados e as informações não foram repassadas à equipe do prefeito eleito, principalmente aquelas relacionadas à situação orçamentária e financeira do município. A negativa do Município em colaborar e fornecer as informações e documentos solicitados cria um cenário de incerteza e prejudica o planejamento da futura gestão, pondo em risco a continuidade dos serviços públicos e a gestão do interesse público, o que, evidentemente, coloca em risco toda a população de Itapemirim.”

Além disso, a equipe ressaltou que restam menos de 10 dias para a transição efetiva de governo, sem que informações imprescindíveis tenham sido fornecidas, o que prejudica a continuidade dos trabalhos administrativos. “Essa omissão, única e exclusiva da atual gestão, merece a devida reprimenda por parte do Poder Judiciário”, concluiu a nota.

Com base no artigo 25-A da Constituição do Estado do Espírito Santo, o magistrado determinou que o atual gestor forneça, em até três dias, dados relacionados ao funcionamento da administração pública municipal, incluindo informações sobre contratos, convênios, programas em andamento e inventário de dívidas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 4 mil, limitada a R$ 40 mil, além de outras medidas cabíveis.

A decisão ainda exige que o cumprimento da liminar seja comprovado nos autos em até dois dias após a entrega das informações. O juiz também destacou que a falta de encaminhamento dos dados pode resultar em denúncia ao Tribunal de Contas do Estado.

A defesa de Geninho, representada pelo advogado Leonardo Roza Tonetto, afirma que, até esta sexta-feira (20), a equipe do eleito “segue sem informações imprescindíveis e necessárias para a continuidade dos trabalhos administrativos”, não foi procurada pela atual gestão e que “tampouco foi apresentada qualquer documentação do município”.

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