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sábado, abril 20, 2024
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Destino de 50 mil ações contra a Samarco pode sair na segunda-feira (6)

Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidirão sobre ações repetidas com pedidos de indenização por dano moral e desabastecimento

As cerca de 50 mil ações individuais que ingressaram na Justiça requerendo indenizações por danos morais e falhas no fornecimento de água ocasionadas pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, podem ser decididas nesta segunda-feira (6), com a análise dos casos por dez desembargadores da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os processos estavam suspensos, aguardando a decisão dos magistrados.

O IRDR foi admitido em agosto de 2018. O julgamento examinará cinco teses propostas pela empresa para orientar os juízes que examinarão pedidos de pessoas atingidas. Depois do rompimento ocorrido em marianas Municípios de Governador Valadares, Galileia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena e outras cidades atendidas pelo Rio Doce ficaram sem água, algumas por uma semana.

A mineradora questiona quem pode pleitear indenização por danos morais, qual o meio idôneo para a prova desse direito, se o receio acerca da qualidade da água gera dano moral indenizável, quais parâmetros devem ser considerados na fixação da indenização e qual deve ser o valor do dano moral arbitrado.

Na sessão anterior, a representante da Samarco, Juliana Cordeiro de Faria, defendeu que só poderiam reivindicar a reparação as pessoas atendidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e que comprovassem residir em imóvel abastecido pela concessionária pública. Segundo a advogada, o meio de comprovação deveria ser uma conta de água.

A empresa também argumentou que, por ter efetuado uma série de medidas mitigadoras que já envolveram gastos, a quantia deveria ser razoável e moderada, para evitar o “efeito multiplicador” e o impacto excessivo em seu patrimônio.

De acordo com a Samarco, a mera dúvida sobre a qualidade da água e o receio de consumi-la não representa dano moral. A companhia pleiteou o valor de R$ 800 por pessoa, em conformidade com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre falha no abastecimento de água.

De acordo com a Samarco, ficou constatado o êxito de seu Programa de Indenização Mediada (PIM) e também o repasse de demandas, por parte da população, a alguns advogados que “compram” os direitos da ação, o que configura enriquecimento ilícito.

O coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce, promotor de justiça Leonardo Castro Maia, e o procurador de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos Antônio Sérgio Rocha de Paula alegaram que o valor proposto pela Samarco de duas contas de água por dia mostra-se irrisório e penaliza os atingidos mais pobres.

Segundo os representantes do Ministério Público, o condicionamento do direito à existência de relação de consumo com a SAAE reduziria drasticamente o número de atingidos, que passaria de 280 mil para 90 mil. O órgão sustentou que o Judiciário tem o papel de facilitar, e não restringir o acesso à Justiça.

O promotor e o procurador disseram ainda que os acordos citados, obtidos por meio da Fundação Renova, não permitem a negociação e obrigam o participante a renunciar a qualquer direito futuro. Eles ressaltaram também que, até hoje, há comunidades onde o fornecimento de água não foi regularizado e que vêm sendo atendidas por caminhões-pipa.

Outro ponto levantado foi que as medidas emergenciais alegadas pela Samarco foram asseguradas mediante decisões judiciais em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público. Além disso, o MP afirma que a empresa está descumprindo termo de ajustamento de conduta que firmou na época do desastre, segundo o qual qualquer meio de prova seria válido. Assim, eles pediram que a reparação a cada pessoa seja de pelo menos R$10 mil.

Fonte: Estado de Minas

 

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