Na manhã de hoje, uma suposta falsa pesquisa eleitoral com autoria alegadamente atribuída ao Instituto DATAFOLHA e com um registro inexistente no site do TRE-ES circulou em diversos grupos do Facebook e do Whastapp e foi alvo da ação da Justiça Eleitoral de Itapemirim na parte da tarde.
A suposta pesquisa noticiou uma vantagem da candidata Norma Ayub sobre o candidato à reeleição Luciano de Paiva por apenas 4 (quatro) pontos percentuais.
A Coligação de Luciano, “Coração do Povo”, então, requereu a exclusão da postagem que figurava nos perfis de três indivíduos, sob argumento de que não havia registro e de que o Datafolha não constava na lista de empresas que teriam feito pesquisas em todo o mês de setembro.
A liminar foi deferida pelo Juiz Romilton Alves Vieira Junior que imediatamente determinou aos indivíduos a retirada da postagem em até duas horas, sob pena de aplicação de multa por hora.
Este não é o primeiro caso em que a Justiça Eleitoral de Itapemirim age dessa forma; outros casos de pesquisas sem registro e com fortes suspeitas de falsidade já tramitaram, sendo que neste último, a autoria foi atribuída ao Instituto Futura.
Vale lembrar que a pena para quem divulga pesquisa sem registro varia entre R$ 53 mil a R$ 106 mil reais e se for constatado que a pesquisa é fraudulenta, além de responder por crime, há também multa nesses mesmos valores.