sexta-feira, julho 4, 2025
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Justiça Eleitoral ordena retirada de publicações falsas sobre pré-candidato em Marataízes

Por Fabiano Peixoto

O Diretório Municipal do Podemos entrou com uma representação eleitoral com pedido liminar contra Luiz Carlos Silva Almeida e a Redação Capixaba, alegando a veiculação de notícias falsas que induzem os eleitores a acreditar que Almeida está na frente na disputa eleitoral.

A peça apresentada pelos representantes menciona que o veículo de mídia divulgou informações inverídicas sobre a popularidade de Luiz Almeida, o que foi amplamente compartilhado pelo pré-candidato em suas redes sociais. A representação destaca a ausência de qualquer pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suporte tais afirmações.

O juiz responsável deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, ordenando a retirada imediata das publicações impugnadas e proibindo novas divulgações com conteúdo inverídico, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Luiz Carlos Silva Almeida apresentou defesa sustentando a legalidade de suas manifestações, enquanto a Redação Capixaba não se manifestou.

A Resolução TSE nº 23.600/2019 regula os procedimentos para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais, estabelecendo requisitos rigorosos para a validade dessas pesquisas. A falta de cumprimento desses requisitos pela Redação Capixaba resultou na configuração de divulgação ilegal de pesquisa eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor de Justiça Otávio Guimarães de Freitas Gazir, considerou procedente a representação, ressaltando que a propaganda antecipada gera um desequilíbrio na disputa eleitoral e fere o princípio da isonomia.

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