A Justiça revogou a prisão preventiva de Manoel Fricks Jordão Neto, motorista responsável pelo atropelamento que resultou na morte do casal Maicon Ataliba, de 26 anos, e Ingrid Moreira, 19. O trágico acidente ocorreu no dia 6 de janeiro, na rodovia ES-060, Rodovia do Sol, próximo à Marinha, em Itapemirim.
De acordo com a Polícia Militar, no dia do acidente, o casal havia parado no acostamento da via para trocar um pneu furado, quando o veículo conduzido por Manoel, em alta velocidade, os atingiu. Durante a abordagem, a polícia constatou que Manoel apresentava sinais de embriaguez, levando-o à delegacia.
Manoel foi inicialmente preso e indiciado por homicídio culposo, agravado pela embriaguez ao volante. No entanto, após o pedido de revogação da prisão preventiva pela defesa do motorista, o Ministério Público opinou favoravelmente, sugerindo a aplicação de medidas cautelares.
O juiz José Flávio D’Angelo Alcuri, ao decidir pela revogação da prisão preventiva, destacou que “delitos de natureza culposa – quando o agente não quer nem assume o resultado – não devem resultar em prisão preventiva”. Ele acrescentou que, apesar da gravidade do resultado (óbito de duas pessoas) e da reprovabilidade da conduta, não havia fundamento suficiente para a manutenção da prisão preventiva.
Como parte das medidas cautelares, Manoel está proibido de frequentar bares e de manter contato com os familiares das vítimas. Além disso, ele deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 21h às 6h.
A decisão gerou revolta entre os familiares das vítimas. O advogado de acusação, Fábio Marçal, lamentou a decisão judicial. “É lamentável isso. É preciso haver um entendimento de acordo com a jurisprudência atual, com todo o respeito ao posicionamento do Ministério Público, de que quando alguém assume a direção após ter bebido e provoca a morte de outros, há um dolo eventual, ou seja, o agente assumiu responsabilidade do resultado morte”, afirmou Marçal.
O caso continua a repercutir na comunidade local, levantando debates sobre as consequências legais de dirigir sob efeito de álcool e a aplicação de medidas cautelares em casos de homicídio culposo no trânsito.
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