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sábado, abril 20, 2024
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Linhares assume licenciamento ambiental pleno em mais 64 atividades

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O prefeito de Linhares Guerino Zanon e o secretário municipal de Meio Ambiente, Lucas Scaramussa, anunciaram e divulgaram na manhã desta segunda-feira (5) o termo de delegação de competência plena para o licenciamento e fiscalização ambiental que garante ao Município a ampliação das atribuições de licenciamento e controle de atividades ambientais em mais de 64 atividades distribuídas entre as cadeias da extração mineral, atividades agropecuárias, indústria metalmecânica, indústria de material de transporte, indústria de madeira e mobiliário, indústria têxtil, indústria de produtos alimentares, indústria de bebidas, uso e ocupação do solo, energia, gerenciamento de resíduos, obras e estruturas diversas, armazenamento e estocagem, serviços de saúde e áreas afins e saneamento. O anúncio foi feito durante a abertura oficial da Semana do Meio Ambiente de Linhares na Câmara Municipal.
O prefeito Guerino Zanon afirmou que a ação estimula o empreendedorismo local ao promover a desburocratização e aceleração de processos. “Esse convênio é fundamental já que traz agilidade e torna mais eficiente o licenciamento ambiental, colocando sob responsabilidade do Município a avaliação dos projetos, que terá maior conhecimento da causa pela realidade local”, destacou Guerino, ao ressaltar que, apesar da agilidade proposta, não haverá relaxamento nas exigências.
Ainda segundo o prefeito, o licenciamento pleno está alinhado ao desenvolvimento sustentável da cidade e a delegação de competência mostra a qualidade e a transparência do trabalho que o Município vem desenvolvendo na área. “O licenciamento pleno trará uma nova dinâmica para a cidade, objetivando tornar mais ágil e eficaz a regularização de atividades de impacto local em Linhares”, finalizou o prefeito, ao parabenizar o secretário de Meio Ambiente, Lucas Scaramussa, e as equipes da pasta envolvidas no processo.
O secretário Lucas Scaramussa destaca que o licenciamento ambiental pleno é instrumento de gestão nos municípios, sendo um dos temas que ganhou prioridade na agenda dos administradores públicos, do campo empresarial, e da sociedade em geral. Scaramussa pontua que ao assumir o licenciamento pleno, o Município terá a tarefa de fiscalizar, acompanhar e deferir os pedidos de licenciamento, sem precisar aguardar parecer do Iema (Instituto estadual do Meio Ambiente) – que hoje, em virtude do acúmulo de solicitações em todo o Estado, não consegue acompanhar a demanda em tempo hábil.
“O licenciamento ambiental é, atualmente, um dos grandes gargalos do desenvolvimento, em especial sua vertente econômica, crescendo em importância na proporção em que a sociedade reconhece o impacto das ações humanas sobre o meio ambiente e, por extensão, sobre a vida das pessoas e das gerações futuras”, frisa Scaramussa. “Desde que assumi a Secretaria preparei a pasta para receber o desafio que nos é delegado. Esta responsabilidade é uma conquista que nos motiva para executar as funções destinadas ao Município a partir de hoje”, afirmou o secretário.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Urbano da Prefeitura, Luiz Fernando Lorenzoni, reforça que a autonomia do município para liberação de licenças ambientais deve agilizar significativamente o procedimento, contribuindo para a instalação e ampliação de empresas da cidade. “Sempre dentro da legalidade e com análise criteriosa, através de profissionais capacitados, poderemos agilizar os processos no município, impulsionando a economia, o desenvolvimento e o crescimento da cidade”, assegura Lorenzoni.
Veja as atividades:

EXTRAÇÃO MINERAL

1 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.
2 Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais.
3 Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais.
4 Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada.
5 Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase.
6 Extração de areia em leito de rio.
 

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

7 Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, exceto produção artesanal.
8 Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta
9 Suinocultura (exclusivo para produção de leitões/maternidade) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta
10 Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta
11 Incubatório de ovos/Produção de pintos de 1 dia.
12 Avicultura.
13 Unidade de resfriamento/lavagem de aves vivas para transporte.
14 Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.
15 Criação de animais de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.
16 Secagem mecânica de grãos
17 Pilagem de grãos
18 Despolpamento/descascamento de café, em via úmida.
19 Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packing house.
20 Classificação de ovos
 

INDÚSTRIA METALMECÂNICA

21 Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não- ferrosas, laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento.
22 Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.
23 Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos.
24 Serralheria (somente corte)
 

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

25 Estaleiros Artesanais, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exclusivamente de madeira.
26 Estaleiros Náuticos, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra.
27 Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário.
 

INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO

28 Serrarias e/ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, sem pintura e/ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural.
 

INDÚSTRIA TÊXTIL

29 Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, com estamparia e/ou tintura.
 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

30 Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada.
 

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

31 Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco.
32 Preparação e envase de água de coco.
33 Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal.
34 Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal.
35 Fabricação de sucos.
36 Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos.
37 Produção artesanal de alimentos e bebidas
38 Fabricação de fécula, amido e seus derivados
39 Padronização e envase de aguardente (sem produção).
 

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

40 Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento. Não inclui loteamento.
41 Terraplenagem, quando não vinculada à atividade sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador).
 

ENERGIA

42 Envasamento e industrialização de gás
43 Implantação de Linhas de Transmissão de energia elétrica.
44 Usina de geração de energia solar fotovoltaica
45 Implantação de Subestação de energia elétrica.
 

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

46 Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento.
47 Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos.
48 Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias
 

OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS

49 Microdrenagem (Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor que 1.000 mm e seus dispositivos de drenagem), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros). Não inclui canais de drenagem.
50 Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios).
51 Urbanização de orlas (marítimas e estuarinas).
52 Atracadouro, ancoradouro, píeres e trapiches, sem realização de obras de dragagem, aterros, enrocamento e/ou quebra-mar.
53 Rampa para lançamento de barcos.
54 Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais.
55 Pavimentação de estradas e rodovias municipais e vicinais.
56 Implantação de obras de arte corrente em estradas e rodovias municipais e vicinais.
57 Implantação de obras de arte especiais.
58 Estabelecimentos prisionais e semelhantes.
 

ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM

59 Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais
60 Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área aberta e/ou mista – galpão fechado + área aberta, (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em outro enquadramento específico, incluindo armazenamento e ensacamento de carvão, e armazenamento de areai, brita e outros materiais de construção civil, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.
 

SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS

61 Laboratório de análises de parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou de produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico).
62 Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação).
 

SANEAMENTO

63 Estação de Tratamento de Água (ETA)- vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água.
64 Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas – vinculada à sistema público de coleta e tratamento de esgoto.
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