sexta-feira, maio 16, 2025
sexta-feira, 16 maio 2025

Marataízes: Justiça Eleitoral determina recolhimento de camisetas e remoção de vídeos e imagens de propaganda nas redes sociais

Por Fabiano Peixoto

A 43ª Zona Eleitoral de Marataízes, deferiu no início desta noite de quarta-feira (25) uma medida de urgência para suspender a distribuição de camisetas que violam a legislação eleitoral na campanha da coligação “Marataízes Não Pode Parar”. A decisão foi tomada em resposta a uma representação feita pela coligação “Podemos Mudar Marataízes”.

A representação assinada pelos advogados Felipe Ribeiro Sant’Anna e Leonardo Roza Tonetto, alega que os candidatos Luiz Almeida (prefeito) e Cristiane França de Souza Ribeiro (vice-prefeita) estariam utilizando camisetas com o número da chapa distribuídas a cabos eleitorais, prática que caracteriza propaganda irregular. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor da medida, destacando que camisetas só podem conter logomarcas de partidos ou nomes de candidatos, sem elementos explícitos de propaganda eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O juiz eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho determinou que, no prazo de 24 horas, as camisetas sejam recolhidas, além da remoção de vídeos e imagens relacionados à propaganda irregular nas redes sociais. Em caso de descumprimento, os representados estão sujeitos a multa diária de R$ 1.000,00.

O Ministério Público Eleitoral foi notificado para acompanhamento do caso. A decisão visa garantir a isonomia entre os candidatos e a lisura no processo eleitoral de 2024.

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