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quinta-feira, março 28, 2024
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Ministério Público de Contas coloca em xeque contas de Hartung e pede auditoria

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O Ministério Público de Contas (MPC) levantou várias irregularidades na prestação de contas do governador Paulo Hartung (PMDB) no exercício de 2016 e pediu a realização de auditorias para comprovar as ilegalidades.

Entre essas estão o governo Hartung não aplicar o mínimo constitucional na educação, a utilização indevida de recursos públicos no programa de incentivos fiscais e a gestão previdenciária do IPAJM.

Apesar disso, o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) continua confirmando para a próxima sexta-feira (14), data em que os servidores públicos estarão protestando contra a política de sucateamento dos serviços públicos do governo Hartung.

A adoção das providências sugeridas pelo MPC caberá ao relator das contas, conselheiro Domingos Augusto Taufner. Independente do acolhimento ou não dos pedidos, os temas levantados refletem as principais polêmicas do terceiro mandato de Hartung. O MPC pede a abertura de novo processo para tratar exclusivamente dos gastos com educação, que hoje são alvo de questionamento inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).

Situação essa que fez, no último dia 11 de abril, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolar uma ação direta de inconstitucionalidade contra um ato do TCE que permitiu a inclusão das despesas com inativos e pensionistas da área da educação como sendo despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com o MPC, o Estado declarou que cumpriu o percentual mínimo constitucional de 25% de gastos em educação, considerando o valor de R$ 2,47 bilhões em 2016 (27,09% da receita). No entanto, o parecer destaca que, caso fossem excluídas das despesas os gastos com inativos (R$ 615,1 milhões no ano passado), o Estado não atingiria a meta, ficando com a aplicação de R$ 1,85 bilhão (20,35%). Não seria a primeira vez que o governo não cumpre a meta de investimento na área. De acordo com o órgão ministerial, o percentual de 25% não é alcançado desde 2011.

O Ministério Público ressalta ainda que, ao apreciar as contas de 2015 do governo, o TCE recomendou a alteração de sua própria resolução, visando estabelecer uma regra de transição para a contabilização correta dos investimentos na educação já a partir deste ano, porém, não houve efetividade da medida. O MPC afirma que o próprio governo admite as irregularidades, mas tem sido beneficiado pela resolução do TCE. Por isso, o órgão sugere que a Corte de Contas deveria negar a viabilidade da norma contestada por ser inconstitucional.

Outra irregularidade apontada pelo MPC é quanto a aplicação de recursos no Programa de Incentivo ao Investimento no Espírito Santo (Invest-ES). A peça cita que, desde a prestação de contas de 2016, a Secretaria estadual de Controle e Transparência (Secont) e área técnica do TCE apontaram “indícios de incompatibilidade” entre o objeto de termos de acordo do Invest e a aplicação dos recursos provenientes dos benefícios, mas o tema não foi objeto de análise.

Diante a todos os fatos levantados o MPC considera imprescindível a realização de uma auditoria a fim de aferir se são compatíveis as exigências do programa com o uso dos recursos pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais. E cobra ainda a fiscalização sobre a gestão previdenciária realizada por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (IPAJM), em virtude da “inexistência de uma gestão atuarial eficiente”. O parecer destaca que o déficit atuarial do Fundo Financeiro aumentou mais de 4 mil pontos percentuais entre 2005 e 2016. “Além disso, verificou-se uma variação de 55% nos saldos das contas que compõem as provisões matemáticas previdenciárias em relação às provisões evidenciadas no balanço de 2015, sem que houvesse quaisquer explicações quanto ao motivo”.

Em relação às despesas com pessoal, o parecer ministerial destaca que o entendimento equivocado de normas do TCE – atualmente em vigor – permite que as despesas de inativos e pensionistas dos demais Poderes sejam computadas como gastos de pessoal do Poder Executivo. O MPC citou a recente instituição de “regras de transição” para a contabilização de suas próprias despesas até 2025, começando no próximo ano com 5% dos gastos com inativos. No entanto, o órgão considera necessário que os poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público se manifestem sobre esse prazo sob alegação de garantia da “segurança jurídica”.

Sobre os demais pontos da prestação de contas, o parecer esclarece que, apesar das inexatidões, não foram verificadas graves infrações à legislação e nem dano ao erário, havendo propostas de determinações ao chefe do Poder Executivo estadual para adoção das providências necessárias e de recomendações de outras medidas cabíveis. O Ministério Público ressalta que dez deliberações no exame das contas de 2016 foram parcialmente cumpridas e três não foram cumpridas. Com isso, além de sugerir novas determinações, reitera todas do exercício anterior.

É preciso agora que o Tribunal de Contas cumpra seu dever constitucional fazendo valer a legislação e determinando que o governo Hartung regularize os fatos levantados. Não podemos mais aceitar a omissão da corte de contas do Estado que há anos mantém sua subserviência aos interesses do executivo.

Veja o Parecer do MPC na PCA 2016 do governador – Processo TC 3139-2017
Veja o Relatório Técnico da PCA 2016 do governador – Processo TC 3139-2017

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