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MPC pede rejeição de contas da prefeitura de Barra de São Francisco, Mantenópolis e Água Doce do Norte

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O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a rejeição das contas de seis prefeituras do Espírito Santo, por causa de irregularidades verificadas no ano de 2014.

Entre os principais problemas, está o descumprimento do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal do Poder Executivo.

Na lista dos que excederam os gastos com pessoal, estão os municípios de Água Doce do Norte, Alegre, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Mantenópolis e Muniz Freire.

O órgão disse que a prestação de contas anual (PCA) de 2014 da Prefeitura de Água Doce do Norte demonstra que o município descumpriu o limite legal de despesa com pessoal desde 2012 e também não reduziu esses gastos aos índices estabelecidos pela LRF dentro do prazo previsto na lei.

Em 2014, o índice chegou a 59,58% da receita corrente líquida para pagamento de pessoal, enquanto o limite é de 54%. A receita corrente líquida do município é usada como base para o cálculo do percentual das despesas com servidores e, conforme quadro elaborado pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), aumentou no período.

O parecer do MPC destaca que as justificativas apresentadas pelos três prefeitos que comandaram o Executivo de Água Doce do Norte em 2014 – Adilson Silvério da Cunha (Adilson da Saúde), de 1 de janeiro a 8 de julho; Antônio José Garcia, de 9 de julho de 2014 a 7 de agosto; e Jailton Soares Ribeiro, de 8 de agosto a 31 de dezembro – para a manutenção do quadro de descumprimento da LRF são “argumentos de defesa genéricos, tais como o período econômico ruim do país e a queda da receita corrente líquida, o que só reforça a falta de planejamento na gestão da coisa pública e a completa ausência de mudança de estratégia de governo e redefinição de prioridades ante uma queda na arrecadação, ainda que previsível”.

Em Barra de São Francisco, os gastos da prefeitura com pagamento de pessoal alcançaram 54,88% da receita líquida corrente em 2014, ultrapassando o limite da LRF, e os recursos repassados à Câmara Municipal excederam o limite constitucional. As contas de governo do prefeito Luciano Henrique Sordine Pereira registraram outras quatro irregularidades.

A despesa com pessoal do Poder Executivo de Mantenópolis também extrapolou o limite legal, somando 56,18% da receita corrente líquida do município em 2014. De acordo com o parecer do MPC, essas despesas continuaram acima do limite nos dois quadrimestres seguintes, em 2015, apesar dos alertas do Tribunal de Contas.

O prefeito de Mantenópolis, Maurício Alves dos Santos, cometeu outras irregularidades no exercício de 2014, conforme manifestação ministerial, entre as quais a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 1.727.531,37.

A reincidência do descumprimento do limite legal de gastos com pessoal também foi verificada nas contas das prefeituras de Bom Jesus do Norte e de Muniz Freire. No primeiro município, o prefeito Ubaldo Martins de Souza utilizou 56,47% da receita corrente líquida para pagamento de pessoal em 2014, embora já tivesse recebido parecer pela rejeição das contas de 2013 pelo mesmo motivo.

As despesas com pessoal do Poder Executivo de Muniz Freire alcançaram 60,59% da receita corrente líquida em 2014. Conforme o parecer do MPC, a prefeitura teve até o terceiro quadrimestre de 2012 para reduzir um terço do que excedeu do limite, e até o segundo quadrimestre de 2013 para voltar a cumprir com a limitação estabelecida em lei, mas manteve o descumprimento até o final de 2014.

As contas de 2014 do prefeito de Muniz Freire, Paulo Fernando Mignone, receberam parecer pela rejeição também em razão da divergência quanto aos totais de créditos adicionais e anulações de dotações orçamentárias.

Nas contas do prefeito de Alegre no exercício de 2014, Paulo Lemos Barbosa, foram verificadas cinco irregularidades, além da despesa com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal (55,25%). Entre elas, está o desequilíbrio no total de valores que saíram e entraram, no balanço financeiro.

Para o Ministério Público de Contas, o quantitativo de irregularidades, por si só, é motivo suficiente para manchar a integridade das contas. O entendimento se aplica aos casos das prefeituras de Alegre, Barra de São Francisco e Mantenópolis.

Nas seis prestações de contas citadas, o MPC emitiu parecer recomendando a rejeição das contas dos prefeitos de seus respectivos municípios, referentes ao exercício de 2014, e encaminhou os processos aos relatores para elaboração de voto. Por se tratar de contas de governo, compete ao TCE-ES emitir parecer prévio – pela rejeição, aprovação com ressalva ou aprovação – e cabe à Câmara de Vereadores julgar as contas.

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