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terça-feira, abril 16, 2024
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“Queremos que a Samarco retome suas atividades com uma perspectiva diferente”, afirma prefeito mineiro

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A prefeitura de Santa Barbara em Minas Gerais, conseguiu liminar favorável do Superior Tribunal de Federal (STF), suspendendo o prazo de 10 dias para emitir um documento (Carta de conformidade) dizendo se as estruturas da Samarco para captação de água na cidade estão ou não, em conformidade com a legislação municipal de uso e ocupação do solo.

O prazo foi determinado em decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a um pedido da mineradora.  As cartas de conformidade estão entre os pré-requisitos para que a Samarco possa voltar a produzir. Elas devem ser fornecidas por todos os municípios envolvidos em sua cadeia de produção.

Segundo a prefeitura a decisão do desembargador para que fosse emitida a carta no prazo de 10 dias “fere de morte a competência municipal para o adequado ordenamento territorial e proteção ao meio ambiente, infringindo a Constituição Federal”.

O prefeito de Santa Bárbara, Leris Braga, pontuou. “ser importante usar com equilíbrio o potencial hídrico que Santa Bárbara possui, destacando que deste modo é possível que a Samarco Mineração retome o seu empreendimento com responsabilidade, visto que a localização do ponto de captação está em uma área de preservação degradada”.

Nesse sentido, a prefeitura acrescenta que “o Desembargador Relator ignorou a política municipal de desenvolvimento urbano e a competência constitucional para o adequado ordenamento territorial, desconsiderou a vigência do Plano Diretor Municipal e, pior, exigiu que o Município avalie a conformidade de empreendimento a ser instalado em Zona de Recuperação Ambiental sem que possa se basear em dados técnicos”.

Para o município, a decisão do TJMG de fato causa grave lesão à economia pública porque “ao ser impedida de solicitar estudos ou dados complementares e obrigada a realizar análise superficial e precária acerca da conformidade de empreendimento, a administração municipal, por força do princípio da precaução, especialmente em relação a empreendimentos mais complexos, à falta de subsídios que assegurem sua compatibilidade com os parâmetros ambientais estabelecidos em lei, se verá induzida a declarar não conforme qualquer atividade econômica”.

O prefeito fez um breve esclarecimento sobre o passo a passo do Caso Samarco, salientando que sempre esteve disposto ao diálogo ao longo de 25 encontros, este ano, com a diretoria da empresa e outros órgãos competentes, em busca de um entendimento, respeitando sempre o Plano Diretor Municipal e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

“O município deseja que a empresa retome suas atividades com uma perspectiva diferente. A transformação existe da crença do querer transformar, da ética e da consciência para a construção de novos paradigmas. Cada decisão, por si só, tem a capacidade de geração de riquezas”

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