Grávida ganha 30 mil reais por mau atendimento em hospital

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A justiça condenou um hospital particular da Serra a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma paciente por danos morais e físicos sofridos durante atendimento inadequado. decisão foi da Juíza de direito da 4ª Vara Cível da Serra.

A paciente estava com 40 semanas de gestação quando teve um sangramento e buscou atendimento no hospital. Ela foi atendida por um clínico geral, que deu um encaminhamento para um obstetra, mas não havia nenhum médico desta especialidade no local e ela foi orientada a procurar outro hospital. O fato ocorreu em 2013.

O hospital se defendeu alegando que não possui maternidade e/ou especialista em obstetrícia para atendimento no pronto socorro, apenas para atendimento a pacientes internados. Os advogados do estabelecimento disseram ainda que o quadro da paciente não era de urgência ou emergência e que ela recebeu atendimento.

A juíza entendeu que as informações do prontuário da paciente já indicavam a urgência do caso e, ainda, que o clínico geral teria tentado, sem sucesso, contato com o especialista em obstetrícia/ginecologia.

Em sua decisão a magistrada ainda levou em conta que, como a requerente é usuária de plano de saúde, o hospital deveria ter solicitado à operadora que providenciasse a remoção da mesma para outro estabelecimento que pudesse dar continuidade ao atendimento, o que não teria ocorrido.

“Diante de todos esses acontecimentos é de seu presumir a intensa angústia da requerente, em adiantado estado gravídico e com dilatação e sangramento, relegada ao abandono no meio da madrugada, alijada dos serviços a que tinha direito, sem informação adequada, tendo que se deslocar a outro Município para atendimento, sob o risco de comprometer o parto ou de causar sofrimento desnecessário ao feto”, destacou a juíza.

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