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Espírito Santo é referência no País na aplicação da Lei Anticorrupção – Notícias do ES


O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, participou, nesta segunda-feira (31), do evento em comemoração aos 10 anos da Lei Anticorrupção no Brasil (Lei Federal nº 12.846), realizado pela Transparência Internacional, em São Paulo (SP). Casagrande participou do painel “Próximos passos da Lei Anticorrupção no âmbito federal e nos estados”, ao lado do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e da secretária-executiva da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira.

Durante o evento, o governador capixaba compartilhou sua visão e a experiência sobre a implementação da Lei Anticorrupção no Espírito Santo. O Estado é o mais efetivo na aplicação da legislação em todo País, conforme diagnóstico recentemente divulgado pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). Em segundo e terceiro lugar no ranking aparecem os estados do Mato Grosso e Minas Gerais, respectivamente.

“No Espírito Santo, temos uma compreensão bem clara do papel e dos instrumentos de controle, bem como das relações econômicas na administração pública. Para fortalecer este trabalho não há outro caminho que não seja pelo fortalecimento da democracia. Assim que foi aprovada a Lei Anticorrupção nós a regulamentamos e temos hoje um bom índice de aplicação. Desde 2014, foram aplicadas sanções a 91 empresas por meio da nossa Secretaria de Controle e Transparência [Secont]”, disse o governador.

Casagrande citou que o Estado do Espírito Santo criou um fundo para receber os valores provenientes das sanções, além da Política de Proteção ao Reportante de Corrupção do Estado. “Estamos dando passos adiante no caminho da integridade. O servidor público que quiser denunciar qualquer ilegalidade envolvendo recursos públicos pode fazer, tendo sua identidade preservada e sem qualquer tipo de retaliação, como a retirada de benefícios no trabalho. Até mesmo com medidas de proteção à integridade física do reportante, caso seja necessário”, pontuou.

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A lei prevê punições como multa administrativa – de até 20% do faturamento bruto da empresa – e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa. A norma pode ser aplicada pela União, Estados e Municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
(27) 98895-0843

 

Fonte: Governo ES

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