A partir do dia 1º de janeiro, o Estado terá uma mudança na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural destinado às indústrias. A redução passará de 17% para 15% em 2024 e 12% a partir de 2025, como determinado pela Lei nº 11.997/2023.
O objetivo dessa alteração é impulsionar a competitividade das indústrias que utilizam o gás natural como fonte de energia, proteger a economia capixaba e eliminar as desigualdades na concorrência tributária. A base dessa mudança está no Convênio de ICMS 18/92 e no Convênio de ICMS 92/20, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autorizam os Estados a reduzir a base de cálculo do gás natural para que a incidência do imposto resulte em 12% nas saídas internas.
Segundo o gerente Tributário da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o auditor fiscal Hudson de Souza Carvalho, essa mudança vai eliminar as desigualdades concorrenciais e de tratamento tributário, já que outros Estados já tributam o gás destinado às indústrias em 12%. “A redução da tributação significa diminuição de custos para as indústrias, gerando maior competitividade para o setor capixaba no cenário nacional”, ressalta Hudson Carvalho.
Para mais informações, a Assessoria de Comunicação da Sefaz está disponível por meio da Cintia Bento Alves, no telefone (27) 3347-5511 ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Governo ES