Lei proíbe uso de animais de grande porte em cidades

carroca

Já é lei. Ficam proibidas no Espírito Santo a permanência e utilização de animais de grande porte dentro de perímetros urbanos em municípios com mais de 100 mil habitantes. De acordo com a Lei 10621/2017 da deputada Janete de Sá (PMN), promulgada na última sexta-feira (6), consideram-se animais de grande porte aqueles pertencentes às espécies equina, muar, asinina, caprina, suína, ovina e bovina.

A ordem vale para os municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Guarapari,  Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus e Colatina. A norma visa substituir as carroças tracionadas por cavalo, por veículo de propulsão humana ou motorizada, como as bicicletas tradicionais ou elétricas.

A matéria determina que a retenção do animal deverá ser feita pela autoridade competente, que acionará o órgão de fiscalização animal para proceder ao recolhimento. Os animais recolhidos poderão ser resgatados pelo proprietário após o cumprimento de algumas exigências.

Quando não houver o resgate na região os animais serão doados para associações civis, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade estatutária a proteção aos animais ou encaminhados a locais a serem definidos por meio de convênios ou, ainda, a locais designados pelos órgãos competentes do Estado e municípios.

A lei também autoriza a prática da eutanásia do animal recolhido em casos específicos. Os animais em condições de serem resgatados ou doados serão registrados e identificados por meio de microchip, ou por outra tecnologia adequada.

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