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terça-feira, maio 21, 2024
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Promulgada emenda que adia eleições municipais para novembro. Confira o novo calendário!

Proposta foi analisada em duas semanas pelas duas casas e adia os dois turnos das eleições para 15 e 29 de novembro. Cidades com muitos casos poderão ter novo adiamento, mas não haverá prorrogação de mandatos

Promulgação da Emenda Constitucional nº 107 de 2020, que adia as eleições em razão do coronavírus. Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Marcos Pereira (REPUBLICANOS - SP) e Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre
O 1º vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante cerimônia de promulgação.

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).

 


Negociação

As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

A cerimônia contou com a participação do presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

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