Sefaz divulga relação de empresas barradas no Simples

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), por meio da Receita Estadual, tornou pública a relação de contribuintes que tiveram seus pedidos de inclusão no Simples Nacional indeferidos para o ano de 2024. O edital de cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (GEARC) n.º 001/2024 foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29), conforme estabelecido no artigo 162-B do RICMS-ES.

Ao todo, 2.462 empresas tiveram sua adesão ao regime do Simples Nacional impossibilitada devido a pendências cadastrais ou relacionadas ao pagamento de taxas e impostos estaduais. A lista completa dos contribuintes afetados pode ser acessada no site da Sefaz por meio do link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms. É importante ressaltar que as solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2024 e a regularização das pendências impeditivas deveriam ter sido realizadas até o dia 31 de janeiro.

Os contribuintes têm um prazo de dez dias, contados a partir da publicação do edital, para recorrer da decisão. O Termo de Indeferimento pode ser retirado pelo responsável da empresa na Agência da Receita Estadual ou por meio do Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario. Caso a empresa já tenha comunicado a regularização da pendência e tenha sido incluída no Simples Nacional, deve ignorar o edital.

Cabe ressaltar que a impugnação só deve ser feita se o contribuinte considerar que foi impedido de aderir ao Simples Nacional por uma pendência indevida. Aqueles que tiveram seus pedidos de adesão ao Simples Nacional indeferidos devido a pendências com a União ou Município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à prefeitura.

Para mais informações, a imprensa pode entrar em contato com a Assessoria de Comunicação da Sefaz, por meio de Cintia Bento Alves, pelo telefone (27) 3347-5511 ou pelo e-mail cintia.alves@sefaz.es.gov.br.

Fonte: Governo ES

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