O prefeito Enivaldo dos Anos sancionou na semana passada a Lei Nº 1.336, de 26 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa despesa do município de Barra de São Francisco para 2023, no valor de R$.200 milhões.
O orçamento deste ano é de R$ 55 milhões a mais do que ano passado. A previsão do Executivo é de arrecadar R$ 200 milhões em 2023, uma média mensal de R$ 16,666 milhões, ou seja R$ 4,666 milhões a mais do que neste ano, quando a média foi de R$ 12 milhões por mês.
O valor previsto pelo Executivo é 37,93% maior que o orçamento de 2022, que foi de R$ 145 milhões e 66,6% maior do que o de 2021, que foi de R$ 120 milhões.
O prefeito foi autorizado também a remanejar até 50% do orçamento durante o ano, de acordo com as necessidades de cada rubrica.
Entre as secretarias e órgãos, a Educação fica com R$ 48.461.494,00 e a Saúde com R$ 33.295.720,00. Em terceiro lugar vem o Instituto de Previdência Municipal (Iprem), com previsão de gastos de R$ 25.729.968,00, incluindo aí a amortização da dívida do órgão.
(Confira mais abaixo os investimentos por órgão)
Despesas correntes
Em audiência pública para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), foram realizadas duas audiências na Câmara Municipal em 2022.
Durante a última audiência, o contador da Prefeitura, Francisco Carlos Gomes, o Chiquinho, explicou ainda que, a partir deste ano, os municípios estão obrigados a gastar somente 85% das receitas correntes em despesas correntes e 15% em Despesas de Capital, ou seja, investimentos em obras e serviços.
O que é a LDO
A LDO é um dos três instrumentos de elaboração do orçamento público federal, estadual e municipal e deve ser apresentado à população todo ano, antes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA).
O modelo orçamentário brasileiro é definido pela Constituição Federal e composto de três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA tem vigência de quatro anos e deve ser enviado pelo Executivo ao Legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato. O texto define as diretrizes, os objetivos e as metas do governo para a sua gestão.
Ao ser recebido no Legislativo, o projeto orçamentário recebe um calendário de tramitação, com os prazos sobre emendas, publicação de relatórios e de emissão de pareceres. Em seguida, é encaminhado para aprovação no plenário.
Anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Dessa forma, a LDO, ao identificar no PPA as ações que terão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA e a LOA, o instrumento que de fato viabiliza a execução do plano de trabalho.
A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.
Entre as definições estão a meta fiscal e os programas prioritários. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras.
Fonte: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.
Educação, Saúde e Iprem consomem mais de 50% do orçamento da PMBSF