23.8 C
Vitória
sexta-feira, abril 26, 2024
sexta-feira, 26 abril 2024

Incompetência e arrogância de Hartung levam a intervenção federal na segurança

marinha ok

Foi decretada nesta quarta-feira (08) a intervenção na segurança pública do Estado por parte do Exército, instituição federal. Até o próximo dia 16 de fevereiro, todo o controle operacional dos órgãos de segurança pública sai das mãos do governo estadual e passam a ser comandados pelo General de Brigada Adilson Carlos Katibe, Comandante da Força-Tarefa Conjunta, autoridade encarregada das operações das Forças Armadas.

O decreto determina que: “fica autorizado o emprego das Forças Armadas, para a garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo… em decorrência da paralisação das atividades dos policiais militares, acarretando insegurança e transtornos à população do Estado”.

A situação revela a total falta de controle do estado devido à incompetência e arrogância de Hartung e sua equipe que continuam a insistir em não negociar os pleitos dos militares, precisando chegar ao extremo em usar a forças armadas para restabelecer a ordem.

Mesmo diante à Intervenção, é preciso que o governo abra diálogo com os militares, pois não adianta obrigá-los a voltarem para as ruas sem as devidas condições de trabalho e valorização profissional. É preciso a união da sociedade para exigir que o governador Hartung assuma o controle e respeite os servidores públicos, ou que renuncie ao seu cargo, pois dinheiro, sabemos que tem, falta gerenciamento.

Nota de Esclarecimento do Governo

A transferência do controle operacional dos órgãos de Segurança Pública do Espírito Santo para o General Adilson Carlos Katibe, decretada hoje pelo governador em exercício Cesár Colnago tem como base a Lei Complementar 97/99, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

O artigo 15 da Lei Complementar 97/99 determina em seu parágrafo 5º que, determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins.

O requisito para tal transferência, segundo o parágrafo 3º do mesmo artigo 15 da LC 97/99, é que se tenham esgotados as possibilidades de garantia da ordem pelos instrumentos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal, ou seja, que as policias estaduais e federais não mais dêem conta do problema de segurança pública enfrentado pelo Estado e isso seja reconhecido pelo chefe do poder executivo.

A medida difere-se, pois, da Intervenção Federal prevista no artigo 34 da Constituição Federal, visto que nessa a autonomia do ente federativo é afastado, ao passo que na transferência de controle operacional dos órgãos de segurança decretada pelo governador em exercício somente os órgãos de segurança pública passam a ser geridos pela autoridade federal.

08022017_decreto_intervencao

Vitória
nuvens quebradas
23.8 ° C
23.9 °
23.8 °
92 %
4.9kmh
75 %
sex
25 °
sáb
27 °
dom
30 °
seg
28 °
ter
28 °

Siga nossas redes

2,177FansLike
3,912FollowersFollow
14,300SubscribersSubscribe

Confira Também