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domingo, abril 28, 2024
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JUIZ DE COLATINA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADOS DE SE PASSAREM POR FUNCIONÁRIOS DO IEMA

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Três homens acusados de se passarem por funcionários do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) tiveram o auto de prisão em flagrante homologado pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Colatina, Marcelo Feres Bressan. O Magistrado também converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Segundo o processo, os indiciados, E.V.S., L.S.L. e V.P.M, foram presos em flagrante por terem supostamente se passado por funcionários do Iema e, em falsa fiscalização teriam exigido a quantia de R$ 6 mil reais de H.J.B, a fim de deixar de autuá-lo ao pagamento de multa de R$ 80 mil reais por fictícia irregularidade ambiental.

Ainda de acordo com os autos, os acusados teriam ido à propriedade da vítima, onde era realizada a extração de argila de fontes naturais para a confecção de cerâmica, e afirmado que havia sido identificada irregularidade no produto utilizado para recompor a argila, o que configuraria infração ambiental.

Os indiciados, que estariam em um veículo adesivado com o nome da autarquia estadual, vestindo roupas escuras e portando um bloco de notas do Iema, teriam intimidado H.J.B. insinuando que se a Polícia Ambiental tomasse conhecimento do que ocorria, poderia ser preso.

Quando estava a caminho da agência bancária para sacar o dinheiro, familiares da vítima o encontraram e acionaram a Polícia Militar, que realizou o flagrante. Mais tarde, outra vítima E.E.N. teria comparecido à Delegacia e relatado ter sido vítima de crime cometido por dois dos indiciados, da mesma forma, tendo pago a quantia de R$ 1.280,00.

Em sua decisão, o Magistrado entendeu que, as circunstâncias dos delitos são graves, notadamente pela maneira empregada para perpetração da fraude, uma vez que, ao se passarem por funcionários públicos, denigriram a imagem do Estado e ocasionaram real prejuízo à fiscalização ambiental, assim como ao exercício de atos da Administração Pública.

“Assim, ante a possibilidade efetiva de reiteração delitiva e suposta habitualidade criminosa, cumulada com a gravidade concreta dos fatos e a formação e associação criminosa, torna-se imprescindível o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública”, concluiu o Juiz da 3ª Vara Criminal.

Processo nº 0007247-98.2017.8.08.0014

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