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sábado, abril 27, 2024
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Marataízes: TC condena gestor de contrato e oficina credenciada a devolver dinheiro público

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) expediu determinação imputando multas individuais e ressarcimento em solidariedade, nos valores de R$ 3.000 e R$ 13.251, respectivamente, a um servidor administrador do contrato e à oficina credenciada da Prefeitura Municipal de Marataízes. 

As responsabilizações ocorreram após a análise de representação revelar o pagamento indevido de serviços supostamente realizados em um micro-ônibus do município.  

A representação trouxe supostas irregularidades na execução do contrato, oriundo de um processo licitatório da prefeitura, que teve como objeto a contratação de empresa para serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, pneus, óleo lubrificante, componentes e equipamentos veiculares da frota municipal de Marataízes, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou cartão com tarja magnética. 

Simulação de serviço 

A equipe técnica do TCE-ES identificou que, em meio à etapa de execução contratual, foi documentada uma simulação da Ordem de Serviço nº 182, por meio do sistema informatizado de manutenção de veículos da empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli EPP. Posteriormente, constatou-se que houve a liquidação da despesa relacionada a essa ordem de serviço. 

Porém, a análise dos fatos revelou que os serviços cobrados por meio da OS 182 nunca foram efetivamente prestados, tornando o pagamento, no valor de R$ 13.251, indevido. Isso porque no momento em que o procedimento foi iniciado, às 15:46h de 02/08/2021, o veículo micro-ônibus de placa MSC 0927 já não estava mais sob a posse do município de Marataízes, uma vez que foi vendido em um leilão online, realizado em 08/07/2021. 

Os autos, ainda, revelaram que dinâmica da irregularidade se deu com a participação do servidor público que atuava como gestor do contrato, em conduta dolosa, e da empresa de autopeças e oficina credenciada pela gerenciadora. 

O relator, em sua análise, também considerou que o serviço evidentemente não foi prestado, devido à previsão no edital do leilão online de que a empresa arrematante do veículo tinha um prazo de 10 dias para retirá-lo, sob pena desse bem voltar a pertencer à Prefeitura Municipal de Marataízes. 

“Considerando que o leilão ocorreu dia 08/07/2021 e o prazo para pagamento e expedição da Nota de Arrematação era de até oito dias corridos, como se depreende da Cláusula 6 do referido leilão, em 02/08/2021, o veículo de placa MSC 0927 já se encontrava na posse do novo proprietário”, destacou Coelho.  

Além disso, a decisão considerou o não cumprimento, por parte dos responsáveis, de princípios norteadores da administração pública, como Governança, Integridade, e Estruturação normativa e administrativa.  

Dos responsáveis 

No que diz respeito à conduta dos responsáveis, por ter aprovado o orçamento e atestado a execução do serviço em veículo que já não pertencia e nem estava mais sob a posse do Município, o então administrador do contrato teve conduta repelida, por ter atuado à revelia do interesse público para, de forma simulada, causando dano ao erário municipal. 

Assim, foi imputada a ele pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos, além do necessário ressarcimento solidário do valor de R$ 13.251, bem como multa pecuniária. 

Em relação à oficina credenciada, com base nos achados e no fato de que, embora devidamente citada, manteve-se inerte, não tendo apresentado suas justificativas, foi imputada responsabilização pelo ressarcimento do valor de R$ 13.251, em solidariedade, além da imposição de multa pecuniária.  

Por fim, foi recomendado ao chefe do Executivo municipal que, em sua conveniência e oportunidade, promova a normatização dos mecanismos de governança pública no âmbito municipal, com vistas a assegurar a integridade, além de designar o órgão responsável (prioritariamente, o Controle Interno) para a criação, gestão e controle primário de um programa de integridade ou congênere, valendo-se da adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação de códigos de ética e de conduta. 

Clique no link abaixo a decisão do colegiado

Acordao+1078-2023-4_condenação ônibus_PMM

Processo TC 659/2022 

Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES

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