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domingo, abril 28, 2024
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MP Eleitoral recomenda que Câmara de Castelo afaste prefeito e dê posse ao vice

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O procurador eleitoral Carlos Vinícius Cabeleira enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Castelo, no sul do Estado, o vereador Vermelho (SD), para que a Casa reconsidere a posição da Procuradoria da Casa e afaste o prefeito José Carlos Piassi (PMDB). O procurador eleitoral afirma que não há como manter o prefeito no cargo, porque ele estaria com os direitos políticos suspensos.
Antes da eleição, Piassi conseguiu uma decisão monocrática no Tribunal de Justiça a um embargo de declaração que garantiu sua participação no pleito. Mas um dos candidatos a prefeito na disputa do ano passado, Júlio César Casagrande (PSB), moveu uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação de Piassio, por ele ter um processo trânsito em julgado por improbidade administrativa.
Para o procurador, independentemente da decisão, o atual prefeito em exercício encontra-se com seus direitos políticos suspensos. “Há que se esclarecer que o comando do Pode Executivo do município de Castelo não pode permanecer na chefia de pessoa que não reúne, temporariamente, as condições ao exercício pleno da cidadania, pois, repita-se, condenada por ato de improbidade administrativa, em sentença transitada em julgado que expressamente suspendeu seus direitos políticos”, diz o procurador.
Cabeleira afirmou ainda que recentemente a Terceira Câmara Cível, em recente decisão, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por Luiz Carlos Piassi, o que impede o cumprimento da condenação por improbidade administrativa.
Diante da análise dos autos, o procurador diz ser necessário reconsiderar o posicionamento da Procuradoria da Câmara e cumprir a decisão judicial que determinou a suspensão dos direitos políticos de Luiz Carlos Piassi e empossar o vice, Pedro Nunes (PSDB).
O então prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ausência de licitação na contratação de terceiros para transporte escolar. O valor contratado estava acima do montante estabelecido por lei. A defesa do ex-prefeito alegou que a no processo não foi observada a necessidade de notificação prévia para a apresentação defesa, o que anularia o processo.
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