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Padrasto condenado por divulgar fotos da enteada nua

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação de um homem de 48 anos que publicou na Internet, em março de 2012, fotos da sua enteada, de 15 anos, nua. Na época, a adolescente ficou sabendo da divulgação após três amigos receberem via SMS o link do site em que as fotos estavam disponíveis. O crime aconteceu em Itapemirim, no Sul do Estado.

A Justiça condenou o homem à pena de três anos, nove meses e 15 dias de prisão, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, além de multa no valor de R$ 2.121,00, atualizado monetariamente. Ele também terá que pagar à vítima o valor de R$ 9 mil, valor dividido durante o período da pena, ou seja, será pago em 45 parcelas de R$ 200.

A adolescente e sua mãe, que era companheira do réu, prestaram queixa na delegacia de Itapemirim, noticiando a divulgação das fotos da menina. No decorrer da investigação, ficou comprovado que o padrasto foi o responsável por publicar as fotos e repassar via SMS o link do site em que elas estavam disponíveis.

Para a polícia, a adolescente contou que ela mesma fez as fotos nua e utilizou uma câmera fotográfica que era do padrasto. No entanto, ela afirmou que apagou as fotos imediatamente e que as tinha feito para ver como tinha ficado uma tatuagem que fez no corpo. A adolescente acredita que as fotos foram recuperadas do cartão de memória. Tanto a máquina fotográfica quanto o computador da casa eram utilizados somente pela adolescente e por seu padrasto.

Assim que tomou conhecimento do registro da ocorrência da delegacia, o réu tirou o computador de casa com a justificativa de que iria levá-lo para o conserto, porque precisava formatá-lo. No registro da ocorrência, mãe e filha informaram que o denunciado possuía fotos de ex-namoradas nuas e também de atos sexuais, inclusive com ele, arquivadas no computador.

Celular

Também foi possível concluir que um celular foi habilitado com o único objetivo de noticiar aos amigos da vítima sobre as fotos de nudez na Internet. O telefone era pré-pago e que nunca teve recarga de saldo. No dia de habilitação foram enviadas apenas duas mensagens para amigos da vítima e em todos os quatro dias em que a linha telefônica foi usada sempre foram enviadas mensagens para amigos da adolescente.

O documento enviado pela operadora de telefonia e que consta do processo demonstra que o chip foi habilitado em nome do denunciado. O acusado argumentou que seu documento poderia ser sido usado por outra pessoa. No entanto, no entendimento do juiz, a afirmação perde a força quando se verifica que o réu usou seu próprio telefone para enviar mensagens ao celular pré-pago que divulgou o link com as fotos da menina.

Os nomes dos envolvidos não foram citados para não identificar a vítima.

Fonte: Jornal Fato

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