A Polícia Federal no Espírito Santo, através do grupo de combate a crimes cibernéticos vinculado a Delegacia de Crimes Fazendários (DELEFAZ) deflagrou na manhã desta sexta-feira, 22/02, a Operação LUMIAR, com objetivo de combater difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças, através da internet.
Na operação, foi preso brasileiro que consta na lista do FBI como um dos 100 (cem) maiores distribuidores no mundo de pornografia infantil na internet.
A operação contou com a participação de 10 Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de 03 mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados em Municípios da Grande Vitória e região serrana do Estado que resultaram na prisão em flagrante de 01 investigado por posse de pornografia infantojuvenil.
ENTENDA O CASO
Os casos tiveram origem em dados coletados pela própria Polícia Federal e estão relacionados ao compartilhamento ou disponibilização de arquivos ilícitos em redes internacionais. Um dos casos investigados contou com a colaboração do FBI, no âmbito da força-tarefa internacional de combate a crimes contra crianças.
O NOME DA OPERAÇÃO
O nome da operação faz referência a “iluminar”, bem como ao substantivo lumiar, sinônimo de limiar, “aquilo que está no início”. Remete-se, portanto, tanto à ação de jogar luz em atos criminosos praticados de forma oculta, quanto às crianças e adolescentes, que estão no estágio inicial da vida.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados, responderão pelos crimes de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 02 a 06 anos de reclusão e poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no art.241-B cujas penas variam de 01 a 04 anos de reclusão.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo