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Prefeito sanciona novo Código Ambiental com 377 artigos dispostos em 8 capítulos – Notícias de Barra de São Francisco

O prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos, sancionou, no final do ano passado, o novo Código Ambiental do município, que irá nortear as ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAS).

Também foi instituída uma comissão para elaborar o Plano Municipal de Mata Atlântica e Mudanças Climáticas. (Veja detalhes no final).

 

O documento tem 377 artigos dispostos em 8 capítulos que tratam todos os temas relacionados ao meio ambiente, desde o licenciamento, poluição sonora, preservação das águas, entre outros.

Novo Código Ambiental 

O novo código também institui parceria com o Legislativo Municipal para a entrega anual do diploma de “Defensor da Natureza” aos pais dos recém-nascidos no município, cujos, os pais, tenham recebido em doação e efetuado o plantio de pelo menos, uma muda de árvore no ano.

A SEMMAS registrará em livro próprio as homenagens servindo de incentivo e atuação na educação ambiental.

Para fornecimento das mudas os Poderes Executivo e/ou Legislativo, poderão assinar convênios ou acordos com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo (IDAF), a fim de que o IDAF doe a muda de árvore e oriente o seu plantio.

“O diploma será confeccionado pela Câmara Municipal e/ou pelo Poder Executivo Municipal devendo conter todos os dados do homenageado e de seus pais e data de sua expedição.”

Semana do Meio Ambiente

O novo código institui ainda as comemorações pela Semana Mundial do Meio Ambiente, em comemoração ao Dia do Meio Ambiente (5 de junho), quando todas as escolas municipais deverão destinar uma data para realizarem uma exposição educativa, com intuito de integrarem os alunos e promover a conscientização, a educação e a valorização do meio ambiente local, sob pena de responsabilidade de seus diretores ou representantes.

Mais sobre o código

O documento tem 377 artigos dispostos em 8 capítulos que tratam todos os temas relacionados ao meio ambiente, desde o licenciamento, poluição sonora, preservação das águas, entre outros.

De acordo com a secretária municipal do Meio Ambiente, Lislei Moreira Batista, o primeiro Código Municipal de Meio Ambiente da cidade data de 2001 e já representava um enorme avanço nas ações de proteção aos recursos naturais e na conscientização da população em defesa de um bem comum, abraçado por esta municipalidade até os dias de hoje, mas que já estava obsoleto em algumas áreas.

Novos parâmetros foram sendo estabelecidos, percebendo-se a necessidade de atualizações da legislação ambiental municipal, visando sempre a garantia da manutenção da economia local, do sistema produtivo, do direito de cada cidadão, e acima de tudo, do desenvolvimento e econômico sustentável.

“Preocupado com todos os cuidados à nossa população, o prefeito Enivaldo dos Anjos motivou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com a Procuradoria Geral Municipal e participação ativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente a elaborar um novo texto. Uma nova lei, atualizada, moderna, mais eficiente e, principalmente, ainda mais comprometida com o direito do cidadão francisquense”, relata a secretária.

Mata Atlântica

O Prefeito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme previsto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica constituído GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA, INCLUINDO MUDANÇAS CLIMÁTICAS, para fins de implementar a legislação municipal face ao futuro, tragando estratégias prioritárias para o seu desenvolvimento.

Art. 2°. São atribuições da Comissão Interdisciplinar:

I – Realizar análise estratégica que possa direcionar os levantamentos, recursos, prazos e objetivos específicos que o Plano Municipal de Mata Atlântica terá;

II – Diagnosticar a vegetação nativa contendo mapeamento dos remanescentes de Mata Atlântica;

III – Identificar pequenos fragmentos e formas de ampliar a Mata Atlântica na área urbana;

IV – Indicar os principais vetores de desmatamento ou destruição da vegetação nativa;

V – Indicar áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa;

VI – Indicar ações preventivas aos desmatamentos ou destruição da vegetação nativa e de conservação e utilização sustentável da Mata Atlântica no Município;

VII – Apresentar a influência do desmatamento sobre o clima do Município;

VIII – Diagnosticar os principais efeitos ocasionados pelas Mudanças Climáticas;

IX – Elaborar o Plano de Ação após a conclusão das demais etapas.

Art. 3°. Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão Interdisciplinar:

Membro: Carolini de Souza Lopes — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Membro: Zilma Matos — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Membro: Coordenador da Defesa Civil Municipal.

Membro: Subsecretário (a) da Secretaria Municipal de Educação.

Fonte: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.

Prefeito sanciona novo Código Ambiental com 377 artigos dispostos em 8 capítulos

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