A Prefeitura de Barra de São Francisco iniciou a construção de uma calçada em um imóvel abandonado na esquina da rua Elizeu Divino com a Avenida Jones dos Santos Neves, conhecido como prédio do Natalino. A obra está sendo executada com placas de cimento, construídas em formas de madeira no local. No trecho da rua Elizeu Divino, cada placa tem 1,40 metros de largura, 1 metro de comprimento e 10 centímetros de expessura. Na Avenida Jones dos Snatos Neves, cada placa tem 2,10 metros de largura, 1 metro de comprimento, e expessura de 10 centímetros.
De 7 a 10 de fevereiro, as Secretarias Municipais de Serviços e Limpeza Pública, Obras e Urbanismo e Saúde realizaram um mutirão de limpeza geral neste imóvel. Foram retirados seis caminhões e duas caçambas de lixo.
Pela Lei Complementar nº 05, de 7 de fevereiro de 2022, a Prefeitura de Barra de São Francisco está autorizada a executar o serviço de limpeza em terreno baldio particular caracterizado como abandonado. Aplica-se ao loteamento residencial, comercial ou industrial.
A Lei Complementar define por terreno baldio, o terreno sem construção, o terreno com construção e desabitado, imóvel em terreno que embora habitado esteja sujo, colocando em risco a saúde dos vizinhos.
A limpeza de terreno entende a capinagem mecânica ou manual, roçagem do mato mecânica ou manual, remoção de detrito, entulho e lixo, que esteja depositado no terreno baldio. É proibido o uso de fogo, de herbicida, como forma de limpeza da vegetação, lixo, detrito e objeto no imóvel edificado ou não.
Qualquer pessoa poderá reclamar por escrito, através de requerimento protocolizado ou por e-mail endereçado ao setor competente, o local do terreno baldio que necessita de limpeza, com a localização, número e referências. A fiscalização será exercida pelos fiscais do município, incumbidos de realizar inspeção, lavrar notificação, autuar e multar, além de outro procedimento administrativo que se tornar necessário. O proprietário do terreno caracterizado como abandonado, poderá ser notificado por escrito pessoalmente, via postal, por e-mail, desde que seja cadastrado no município. A notificação será via edital ou jornal de circulação municipal quando o proprietário do imóvel não for identificado, encontrado ou se recusar a receber a intimação.
Após notificado, o proprietário terá, de forma improrrogável, cinco dias para realizar a limpeza do terreno baldio, sob pena de ser multado. Quando realizar a limpeza, deverá comunicar ao órgão responsável para que seja feita uma nova vistoria. Caso a limpeza não seja feita pelo proprietário, a Secretaria de Serviços e Limpeza Pública executará o serviço e será cobrado uma fração de 0,36 da unidade de referência do município por hora trabalhada (em 2022, valor da unidade de referência é R$ 42,00). Para a retirada dos rejeitos da capinação, lixo e entulho será cobrado 1,5 da unidade de referência do município por metro cúbico.
Concluído o serviço pela Prefeitura, o proprietário do terreno terá 30 dias para fazer o pagamento. O débito não pago no prazo previsto será inscrito em dívida ativa e processada a cobrança administrativa ou judicial, acrescidos de juros de mora e correção monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.
Toda a arrecadação com multa será revertida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Se o terreno baldio for de propriedade pública, a autoridade local ou responsável deverá responder da mesma forma descrita na Lei Complementar nº 05, sob pena, ainda, de processo administrativo por descaso com a saúde pública.
Fonte: Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.
Prefeitura constrói calçada em imóvel abandonado no Centro da cidade