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quarta-feira, maio 1, 2024
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TCE-ES multa gestores e determina que prefeitura faça nova licitação de transporte coletivo em Guarapari

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram multar gestores públicos do município de Guarapari e determinar que a prefeitura organize uma nova licitação para a concessão de serviços de transporte coletivo na cidade. As sanções aconteceram por irregularidades observadas na última concessão.   

Entre as irregularidades encontradas estão a utilização de estudos deficientes ou desatualizados para a elaboração do edital, utilização de critérios indevidos no julgamento das propostas, restrição indevida à competitividade, licitação e concessão de serviço público inadequado, previsão no edital de prorrogação em desacordo com a legislação municipal, entre outros pontos. 

Em seu voto, o conselheiro Carlos Ranna, seguido pelos demais membros da Primeira Câmara, determina a aplicação de multa a Orly Gomes da Silva, ex-prefeito de Guarapari, Marcos Paulo Gomes Dias, ex-procurador-Geral do Município de Guarapari, Danilo Carlos Bastos Porto, ex-secretário Municipal de Fiscalização, e Wederson Brambati Maioli, ex-Secretário Adjunto de Trânsito e Transporte. Veja, no final do texto, o valor das multas e as irregularidades atribuídas a cada um.  

Também foram punidos Ariane de Souza de Freitas e Ivete da Silva Almeida Loss, ambas ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação de Guarapari (Copel); Otávio Junior Rodrigues Postay, Maria Aparecida da Silva Ramos, e Ruth Alves Pereira Radael, membros da Copel; Giancarlo Bissa Marchezi, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura de Vila Velha; Marcelo de Oliveira, ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha; e Sara Nalú Ramos Magnoni, presidente da Comissão municipal de Cadastro de Fornecedores de Vila Velha. 

Na decisão, os conselheiros também determinaram que a prefeitura de Guarapari apresente, em até 60 dias, um cronograma de ações para a promoção de nova licitação para a concessão de serviços de transporte coletivo e também para a antecipação do término do contrato vigente. 

A prefeitura também deverá fazer o levantamento dos bens passíveis de caracterização como reversíveis, inseridos no objeto do contrato atual, e elaborar estudos necessários à regular licitação da concessão dos serviços contemplando temas como a verificação de viabilidade de instalação de abrigos. 

Outra determinação é que a administração faça, a cada 90 dias, o envio da atualização do cronograma para o TCE-ES. Por fim, caso ocorra prejuízo ao erário decorrente da redução do prazo do contrato vigente será instalada uma Tomada de Contas Especial para apurar o dano. 

Veja como ficaram as punições para os envolvidos: 

 

Nome  Cargo  Irregularidades  Valor da multa 
Orly Gomes da Silva  ex-prefeito de Guarapari  6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 

6.1.8 e 6.1.10 

R$ 3.000 
6.1.1  R$ 1.500 
Marcos Paulo Gomes Dias  ex-procurador-Geral do Município de Guarapari  6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.8 e 6.1.10  R$ 2.625 
6.1.1  R$ 1.500 
Danilo Carlos Bastos Porto  ex-secretário Municipal de Fiscalização  6.1.2, 6.1.3, 6.1.9 e 6.1.10  R$ 1.500 
6.1.1  R$ 1.500 
Wederson Brambati Maioli  ex-secretário adjunto de Trânsito e Transporte de Guarapari  6.1.2 e 6.1.3  R$ 750 
6.1.1  R$ 1.500 
Ariane de Souza de Freitas 

 

ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Guarapari (Copel)  6.1.3, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.10  R$ 1.500 
6.1.1  R$ 1.500 
Otávio Junior Rodrigues Postay  membro da Copel  6.1.7 e 6.1.10  R$ 750 
Maria Aparecida da Silva Ramos  membro da Copel  6.1.7 e 6.1.10  R$ 750 
Ivete da Silva Almeida Loss  ex-presidente da Copel  6.1.7 e 6.1.10  R$ 750 
Ruth Alves Pereira Radael  membro da Copel  6.1.7 e 6.1.10  R$ 750 
Giancarlo Bissa Marchezi  especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura de Vila Velha  6.1.9  R$ 375 
Marcelo de Oliveira  ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha  6.1.9  R$ 375 
Sara Nalú Ramos Magnoni  presidente da Comissão municipal de Cadastro de Fornecedores de Vila Velha  6.1.9  R$ 375 

 

O que é cada irregularidade: 

6.1.1 – Descumprimento de determinações impostas no acórdão TC 221/2014.  

6.1.2 – Licitação e concessão de serviço público com Projeto Básico/Termo de Referência/Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira deficientes e desatualizados. 

6.1.3 – Utilização de critério indevido de julgamento de propostas. 

6.1.4 – Restrição indevida à competitividade da Concorrência Pública. 

6.1.5 – Licitação e concessão de serviço público inadequado. 

6.1.6 – Previsão no edital de prorrogação do contrato em desacordo com a legislação municipal. 

6.1.7 – Habilitação indevida e não fundamentada de licitante. 

6.1.8 – Imposição, em edital de licitação, de obrigação não prevista em lei. 

6.1.9 – Declaração falsa em atestados de capacidade técnico-operacional. 

6.1.10 – Direcionamento de licitação. 

 Processo TC 4091/2016 

Processo TC 4722/2016 

Processo TC 4723/2016 

Processo TC 3988/2022 

Processo TC 8283/2022 

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