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sexta-feira, abril 26, 2024
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Theodorico Ferraço vira réu em ação de improbidade administrativa

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O ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), virou réu em uma ação de improbidade administrativa por suposto “clientelismo” na nomeação de assessores na Casa. Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) questionou a atuação de cinco servidores lotados no gabinete do ex-deputado Luciano Pereira, que deixou o cargo em 2013. A promotoria alegou que os assessores recebiam seus vencimentos mesmo sem o comparecimento regular ao local de trabalho.

Na decisão pelo recebimento da ação, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, destacou a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a questão. “Nesse sentido, os elementos probatórios trazidos aos autos pelo parquet são suficientes para admitir a presente ação, para que em fase processual ulterior e oportuna se possa aferir, com exatidão, as condutas perpetradas pelos réus”, afirmou. A decisão foi prolatada em novembro do ano passado, mas a Justiça só expediu os mandados de citação dos denunciados no final do mês de março.

Durante a fase inicial do processo (0016990-73.2015.8.08.0024), o deputado negou todas as acusações. Para ele, não cabe ao deputado estadual atestar a frequência de servidores, mas sim ao coordenador e subcoordenador de gabinete. Ferraço sustentou que a atuação de assessores fora da Casa, junto às bases políticas do deputado, está dentro das normas internas, além de que o fato de a prestação do serviço não ocorrer em Vitória não caracteriza improbidade administrativa.

Já os demais réus na ação (Cristiane da Silva Vargas, Luciana Valéria Messias da Silveira, Shirley Fortuna de Matos, Sérgio Japiassu de Rezende e Sidney Costa) defenderam que suas atividades ocorreram em atendimento às regras da Assembleia, inexistindo qualquer irregularidade. Apesar dos ex-servidores denunciados terem atuado em seu gabinete, o ex-deputado Luciano Pereira – que deixou a Assembleia para assumir o cargo de prefeito de Barra de São Francisco, na região noroeste, antes do término do mandato – não figura entre os denunciados.

A partir da citação, todos os réus terão o prazo de 15 dias para apresentação da contestação à denúncia.

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