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Enivaldo dos Anjos propôs projeto para revogar “Lei do Sal”

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A Justiça do Espírito Santo considerou inconstitucional, ao julgar uma ação proposta pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes (Sindibares), a Lei 10.369/2015, sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB) em 22 de maio de 2015, após aprovação de projeto pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Ocorre que, desde 4 de novembro de 2015, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) tentava, sem sucesso, derrubar essa legislação. Na época em que entrou com o Projeto de Lei 449/2015, o parlamentar argumentou que, além de ilegal, aquela legislação ainda estava prejudicando a atividade econômica dos estabelecimentos que fornecem alimentação em geral no Espírito Santo.

“Não é por causa de uma lei dessas que a população vai reduzir o consumo de sal, cujo excesso é extremamente prejudicial. O que precisa é haver conscientização”, disse Enivaldo. Para o deputado Enivaldo dos Anjos, a ideia principal da lei não obteve êxito e tem criado mais problemas que soluções para consumidores e donos de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, além do que a medida foi proposta e aprovada sem que houvesse uma discussão com os empresários do setor, que consideram a lei uma inferência do Estado na liberdade de mercado e nas relações de consumo.

Para driblar a legislação, alguns restaurantes passaram a mudar a decoração como forma de protesto e, como os saleiros não podem ficar em cima da mesa, passaram a pendurá-los ao alcance dos clientes, além de os garçons usarem colares feitos de sachês de sal para facilitar o serviço.

“Em vez de ser útil, a lei acabou provocando piada em todos os cantos. É o tipo de lei que não pega”, acentuou Enivaldo.

A última movimentação do PL 449/2015 foi no dia 6 de dezembro de 2016, quando voltou a plenário, em regime de urgência, sendo aprovado o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e Cidadania e entrou em votação das demais comissões, prosseguindo para discussão única em regime de urgência pelo plenário, o que ainda não ocorreu.

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