A Assembleia Legislativa promulgou norma que obriga a instalação de sistema de segurança em piscinas residenciais ou coletivas. A Lei 11.846/2023, publicada no Diário do Poder Legislativo de quarta-feira (14), é fruto da aprovação do Projeto de Lei (PL) 394/2022, de autoria do deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT).
A nova lei torna obrigatória a instalação de sistema antissucção, que deverá conter ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos e sistema de desligamento automático da bomba da piscina. Além disso, também deverá ser instalado botão de parada de emergência que desligue imediatamente a motobomba e barreira de proteção e revestimento de material antiderrapante na área de passeio, em torno da piscina.
A norma também determina que o alvará de funcionamento das piscinas coletivas só será concedido após a instalação de todos os dispositivos de segurança. Proprietários terão o prazo de um ano para se adequarem aos novos padrões. Os que não cumprirem as normas poderão ser notificados, multados e ter a piscina interditada.
Entenda
O PL 394/2022 começou a tramitar na Casa em julho de 2022, foi analisado pelas Comissões de Justiça, Segurança e Finanças em maio de 2023 e encaminhado ao governo do Estado. Como o Executivo não se pronunciou sobre a matéria no prazo legal (15 dias), o presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (Podemos), promulgou a lei, conforme previsto no artigo 66 da Constituição Estadual.
Norma obriga instalação de sistema antissucção, com mecanismos para proteção nos ralos e desligamento automático de bomba
Ales promulga lei sobre segurança em piscinas
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Ales promulga lei sobre segurança em piscinas