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terça-feira, abril 30, 2024
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Casagrande sanciona 1ª Lei de Qualidade do Ar e mantém emenda do deputado Gandini

Pela proposta do presidente da Comissão de Meio Ambiente, que foi mantida pelo governador, “o decreto deve ser revisado em até 180 dias, garantindo sempre avanços na política”

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei nº 12.059, de 27 de março de 2024, que institui a Política Estadual de Qualidade do Ar (PEQAR), visando à preservação da saúde da população e o aprimoramento das condições de qualidade ambiental em todo o território estadual.

E com um detalhe importante: o chefe do Poder Executivo manteve a emenda modificativa de autoria do presidente da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, deputado Fabrício Gandini (PSD), que alterou o Artigo 25, com o texto: “o atual decreto (de 2013) deve ser revisado em até 180 dias, a partir da publicação da lei, garantindo sempre avanços na política”.

A medida já havia sido acatada pelo relator das comissões de reunidas de Saúde e Finanças, deputado Tyago Hoffmann (PSB), durante votação realizada na Assembleia Legislativa, no dia 12 de março.

Apesar da Primeira Lei de Qualidade do Ar, elaborada a partir de um projeto de lei do governo do Estado, ter deixado de fora padrões com índices de emissões apontados no projeto do presidente da Comissão de Meio Ambiente, que sequer foi colocado em votação, Gandini manteve a sua avaliação de que: “É um avanço, mas não o desejado!”

“Infelizmente, meu projeto não foi aprovado pelas comissões. Ao perceber que isso aconteceria, busquei, no mínimo, ter alguns avanços. E qual é o principal avanço? Nós temos um decreto de 2013, que estabelece os números que devem ser perseguidos para se falar em qualidade do ar. Isso já tem mais de 10 anos. Minha emenda fala que esse decreto tem de ser renovado este ano, garantindo um avanço na política pública. Ou seja, em 180 dias, o governo do Estado deve editar um novo decreto falando dos novos padrões de qualidade do ar no Espírito Santo. Fiquei feliz porque o governo manteve o texto”, avaliou.

A Poeira Sedimentável (PS), o popular pó preto, tem como limite de 14g/m2 (segundo o decreto de 2013). O Projeto de Lei (PL) 494/2002, de autoria de Gandini, estabelecia 10g/m2, com reavaliações de dois em dois anos, e a expectativa de atingir 5g/m2, o mesmo parâmetro utilizado pela cidade de Nova Iorque, nos EUA. Portanto, mais restritivo.

“O nosso é de 14g/m2 e o deles é 5g/m2. Será que em Nova Iorque eles têm de respirar um ar melhor do que o nosso?”, indagou, durante a votação, lembrando que é morador de Jardim Camburi e que recebe “uma contribuição muito grande de pó preto da Ponta do Tubarão e que precisava ter um parâmetro mais rígido”.

De acordo com Gandini, desde 2015, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pó Preto, aberta na Assembleia, tinha sinalizado que o Estado precisava ter uma política de qualidade do ar. A ideia inicial era de que esses padrões fossem definidos por lei, mas isso não ocorreu. Após um almoço realizado na Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), um dia antes da votação, o projeto do governo foi aprovado sem dificuldades pelo plenário.

“Acabaram deixando por decreto, como já é feito desde 2013, mas houve avanços, sim, principalmente no que se referem às revisões, aos estudos que precisam ser feitos para entender de onde vem a poluição. Enfim, a política de qualidade do ar está estabelecida e temos clareza do que precisa ser feito para que o ar que respiramos melhore”, declarou Gandini.

E emendou: “Este é apenas o primeiro passo de muitos em direção a um ambiente mais limpo e saudável. E jamais vou abrir mão da minha atribuição de fiscalizar, em busca de um Espírito Santo melhor para todos, que leve em conta o progresso e a sustentabilidade”.

A preocupação do deputado faz sentido. Silenciosa e invisível em muitos casos, a poluição atmosférica mata mais de 7 milhões de pessoas por ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo mais de 300 mil nas Américas. O número é quase o mesmo do tabagismo ou da má-alimentação.

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