spot_img
24.9 C
Vitória
quinta-feira, maio 16, 2024
quinta-feira, 16 maio 2024

Empresa aérea deve indenizar passageira por 14 horas de atraso em voo – Economia

Projeção é do estudo Business Travel – Global Market Trajectory & Analytics publicado pela Global Industry Analysts, Inc. (GIA)

Empresa aérea é condenada a indenizar passageira por 14 horas de atraso em voo

A Justiça condenou uma companhia aérea a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma passageira, pelo atraso de 14 horas em voo que saiu do aeroporto de Florianópolis com destino a Porto Seguro-BA. A decisão é do juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital.

A mulher alegou nos autos que o primeiro voo de ida já partiu de Florianópolis com atraso, o que ocasionou a perda do voo de conexão para Porto Seguro, destino final. Após horas de espera, a passageira foi realocada em outro voo, com chegada prevista para as 8h40 do dia seguinte, isto é, com cerca de 14 horas de atraso.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram
e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG 

A empresa aérea, em sua defesa, afirma que a demora no embarque ocorreu devido a problemas técnico-operacionais da aeronave e que, em casos como este, o principal objetivo é não comprometer a segurança dos consumidores.

Para o juiz, o consumidor não pode sofrer consequências por problemas internos da empresa. O magistrado afirma que não houve a devida assistência pois, embora a operadora tenha oferecido hospedagem à passageira, nenhum voucher para alimentação foi concedido, visto que os horários inviabilizaram a realização das refeições no hotel. O juiz enfatiza que a autora da ação foi deixada desamparada por horas no aeroporto.

Assim, Carlin decidiu que a companhia aérea deverá pagar o valor de R$ 3.000 a título de indenização por danos morais. Além disso, a empresa também deverá pagar R$ 46,90 por danos materiais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

Notícias sobre Economia
#Empresa #aérea #deve #indenizar #passageira #por #horas #atraso #voo
Empresa aérea deve indenizar passageira por 14 horas de atraso em voo

Fonte: Confira mais sobre Economia no IG

Para mais informações sobre Empresa aérea deve indenizar passageira por 14 horas de atraso em voo siga nossas redes sociais e saiba tudo o que acontece no mundo da Economia Global!

Essa matéria foi publicada em 2022-11-25 12:29:23.

publicidadespot_img
Vitória
nuvens quebradas
24.9 ° C
24.9 °
24.9 °
78 %
3.1kmh
75 %
qui
25 °
sex
29 °
sáb
30 °
dom
30 °
seg
24 °

Siga nossas redes

2,177FansLike
3,912FollowersFollow
14,300SubscribersSubscribe

Confira Também