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segunda-feira, maio 20, 2024
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Enfermagem tem direito a sala de repouso no ES – Notícias da ALES

Agora é lei! Estabelecimentos públicos e privados de saúde terão que disponibilizar salas adequadas de convivência e repouso durante o horário de trabalho dos profissionais da enfermagem. A Lei 11.869, que determina a medida, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales) Marcelo Santos (Podemos) e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta segunda-feira (24).

O Projeto de Lei (PL) 324/2020, elaborado pela deputada Janete de Sá (PSB) e aprovado pelo Plenário em junho passado, deu origem à nova legislação. A finalidade é garantir um espaço adequado de descanso para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e às obstetrizes que lhes prestam serviços.

De acordo com a norma, as salas deverão ser destinadas especificamente para a convivência e o descanso dos trabalhadores; ser amplas e arejadas, equipadas com conforto térmico e acústico; possuir instalações sanitárias; ser providas de mobiliário adequado; e ser compatíveis com o número de profissionais em serviço.

As Comissões de Ética de Enfermagem estão incumbidas de assessorar os gestores e gerentes nas questões que envolvam os locais de repouso para os profissionais da enfermagem. Apesar de a legislação já estar em vigor, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei.

Norma estadual define que espaços de descanso terão que ser compatíveis com o número de profissionais em serviço

Enfermagem tem direito a sala de repouso no ES

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Enfermagem tem direito a sala de repouso no ES

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