Respiradores e desinfetantes já foram questionados e agora contratação de outdoor.
Por: Fabiano Peixoto
A Secretaria Municipal de Saúde de Anchieta comprou R$ 161.250,00 em outdoor. O resultado do pregão presencial foi publicado nesta segunda-feira (03), no portal da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes).
Diante da repercussão negativa, nesta terça-feira (04), o Vereador Professor Robinho (AVANTE), utilizou da palavra na sessão virtual e requereu informações á Secretária Municipal de Saúde, Jaudete Silva Frontino.
“Estamos diante a uma pandemia, muitas pessoas sem acesso a internet e consequentemente as aulas virtuais por falta de um celular ou de um computador, e a prefeitura, através de Fundo Municipal de Saúde, realizando uma licitação para adquirir outdoors no valor de R$ 161.250,00. Faltando médicos e muitas vezes medicamentos, e agora, fazer uma contratação de uma quantia vultosa dessa. Será que é legal? Será que é moral? O momento permite? Amanhã a Secretária não me venha com uma desculpa que foi mais um erro, como foi com os respiradores e desinfetantes, e agora? isso aqui é o quê? Que nós, de fato, possamos ter uma resposta cristalina diante destes pontos, porque é inadmissível que neste momento a prefeitura ter este valor contratado para divulgar as ações do município”, questionou o vereador Professor Robinho.
Entenda os casos:
Respiradores – A Secretaria Municipal de Saúde de Anchieta, afirmou em nota, nesta quarta-feira (27), que o município devolveu seis aparelhos que foram locados para uso da população no tratamento contra a Covid-19 no município. Segundo a Secretária os aparelhos não estavam em perfeito estado de funcionamento.
Nossa reportagem, diante do exposto da compra dos outdoors, decidiu mergulhar no assunto e apurar os fatos, como também ouvir a Secretária Municipal de Saúde, Jaudete Silva Frontino. Nesta oportunidade fizemos algumas perguntas para que a secretária pudesse responder. Veja com exclusividade as perguntas e respostas!
Acerca da licitação para contratação de empresa para confecção e veiculação de Outdoors na Sede de Anchieta, para atender a demanda da Gerência de Vigilância em Saúde (Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA).
É a segunda vez que a Secretaria de Saúde promove o referido certame, contudo, algumas diferenças marcantes entre as licitações chamaram atenção.
Em 2018, foi realizado o Pregão Presencial para Registro de Preços 014/2018, exclusivo para empresas de pequeno porte. Naquela ocasião, a secretaria pretendia contratar um número máximo de 15 outdoors, tendo a licitação sido homologada em favor da empresa Lucelia Bonella Rigo Lorenzoni, com sede na cidade de Alfredo Chaves, pelo valor unitário de R$ 1.520,00.
Recentemente, através do Pregão Presencial para Registro de Preços 001/2020, a secretaria pretende contratar um número máximo de 129 outdoors, tendo a licitação sido homologada em favor da mesma empresa pelo valor unitário de R$1.250,00.
O tempo de exposição é o mesmo (28) dias; o tamanho do outdoor é o mesmo; os locais de divulgação são os mesmos (Trevo dos Castelhanos, Próximo a Prefeitura Municipal de Anchieta, Entrada de Iriri na Rodovia do Sol, Próximo ao Pronto Atendimento Municipal de Anchieta e Centro de Anchieta). ASSIM SENDO, HÁ QUE SE DEVE O EXPRESSIVO AUMENTO NO NÚMERO DE OUTDOORS? EM QUAIS CAMPANHAS SERÃO UTILIZADOS?
Na primeira contratação, a empresa vencedora assumiu um compromisso com o município no valor total de R$ 22.800,00, enquanto na nova contratação o valor total assumido pela empresa é de R$161.250,00. Ocorre que o capital social da empresa é de apenas R$ 2.000,00. ASSIM SENDO, QUAIS CAUÇÕES FORAM EXIGIDAS DA EMPRESA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS?
A prefeitura possui um contrato com a empresa ARTCOM Comunicação e Design LTDA para divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e instituições da administração pública municipal de Anchieta, no valor de 1 milhão e 500 mil reais. POR QUAL RAZÃO A SECRETARIA DE SAÚDE NÃO UTILIZA REFERIDO CONTRATO PARA EXECUTAR O SERVIÇO?
Respostas da Secretária Municipal de Saúde, Jaudete Frontino:
Sobre os questionamentos relativos ao quantitativo do processo 23941/20, inicialmente esclarecemos que o quantitativo máximo do processo é apenas uma estimativa de aquisição. Quando se fala de licitação pelo sistema de registro de preço, não se faz necessária a contratação do quantitativo máximo, mas apenas a atribuição de um valor estimado. Outra vantagem do sistema é que não se faz necessário o empenho do valor máximo no momento da assinatura da ata com o valor conforme publicado, mas somente é realizado o empenho quando da emissão das Autorizações de Fornecimento.
Quanto à diferença de quantitativo do processo atual em relação ao processo anterior 15868/18, tal diferença ocorre, pois, no processo anterior apenas o Centro de Testagem e Aconselhamento -CTA estava contemplado com o objeto do certame.
Já no processo atual, além do CTA, todas as outras coordenações vinculadas à Vigilância em Saúde foram incluídas, quais sejam: Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Centro de Controle de Zoonoses, além de também constar no processo um quantitativo estimado para a Gerência Operacional de Atenção Primária à Saúde.
Dentro de todos estes setores, várias campanhas podem utilizar o objeto do processo que teve o preço registrado, quais sejam: Transito Seguro, Prevenção da Dengue, Hepatites Virais, Carnaval Seguro, Campanha Antirrábica, Covid-19, além das campanhas nos meses tradicionais, como Abril Verde, Agosto Dourado, Setembro Amarelo, Setembro Vermelho, Outubro Rosa, Novembro Azul, Dezembro Vermelho-AIDS, dentre outras.
Quanto a possibilidade de utilização do processo da Administração com a empresa ARTCOM Comunicação e Design LTDA, à época da licitação foi previsto que todas as despesas com publicidade seriam custeadas pela Secretaria de Governo – Gerência de Comunicação.
As licitações e contratos são operacionalizados em um sistema de gestão que para agregar esses procedimentos nos dois CNPJs (prefeitura e FMS) somente se desde o início tivesse havido previsão da participação do FMS.
Como esta licitação que originou o contrato não foi feita previsão de custos da Secretaria de Saúde, não é possível operacionalizar qualquer ação de contrato, empenho, pagamento que não seja pela dotação da Secretaria de Governo – Gerência de Comunicação.
Por fim, quanto ao questionamento sobre a exigência de caução/garantia da empresa para contratação, de acordo com o artigo 5 I da Lei 10520/2002, é vedada a exigência de garantia nas licitações de modalidade Pregão.