spot_img
27.7 C
Vitória
domingo, maio 19, 2024
domingo, 19 maio 2024

Fiscalização percorre manguezal e áreas de proteção para acompanhar defeso – Notícias de Vitória-ES

Agentes de Proteção Ambiental da Prefeitura de Vitória têm acompanhado de perto o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e do Sururu de Costão Rochoso (Perna perna), na capital. Ambos têm proibição para captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização até o dia 31 de dezembro deste ano.

De barco e por terra, fiscais e técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) estão percorrendo estabelecimentos comerciais, os manguezais e as áreas de proteção ambiental para monitoramento do ciclo de desenvolvimento das duas espécies e, também, fazer as abordagens necessárias em caso de irregularidades.

As ações de fiscalização ocorrem durante o período da maré baixa, podendo acontecer pela manhã ou à tarde, dependendo do dia, e serão realizadas até o final do ano quando termina o período de defeso do caranguejo e do sururu.

“As vistorias são realizadas visando garantir a preservação dos caranguejos e dos sururus, a manutenção dos manguezais e o equilíbrio do ecossistema e também das famílias que dependem dessa prática para se manter”, apontou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Foeger.

Caranguejo-uçá

Vai até o dia 31 de dezembro o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), ficando proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

O defeso é o período de crescimento do caranguejo, que passa por um processo de muda (troca de carapaça). Assim, de acordo com a legislação em vigor, até o dia 30 de novembro o período de defeso acontecerá para todos os indivíduos, tanto machos quanto fêmeas. E, no período de 1o a 31 de dezembro, somente para as fêmeas do caranguejo-uçá.

A Portaria nº 52, de 30 de setembro de 2003, determina a proteção do caranguejo no período em que ocorre a troca da sua carapaça. Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um Auto de Infração, e é feita, também, a comunicação de crime ambiental. O autuado responde, ainda, por crime ambiental.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, que regulamenta a lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade aprendida.

Sururu

Também vai até o dia 31 de dezembro o período de defeso do Sururu de Costão Rochoso (o Perna perna). Até o final do ano ficam proibidos a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão proveniente dos estoques naturais dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

De acordo com a mesma legislação, a Lei Federal 9.605, a multa para quem for flagrado catando sururu nesse período varia de R$700,00 a R$ 100.000,00. As proibições estão expressas na Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 105, de 20 de julho de 2006

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo Fala Vitória 156, também na Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173, ou no Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) pelo telefone (27) 3636-2597.

Prefeitura de Vitória ES


Fiscalização percorre manguezal e áreas de proteção para acompanhar defeso

Foto Destacada na Matéria sobre “Prefeitura Municipal de Vitória”

publicidadespot_img
Vitória
céu limpo
23.8 ° C
23.8 °
21.9 °
89 %
1kmh
0 %
dom
29 °
seg
27 °
ter
26 °
qua
26 °
qui
29 °

Siga nossas redes

2,177FansLike
3,912FollowersFollow
14,300SubscribersSubscribe

Confira Também