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domingo, maio 19, 2024
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Governador do ES anuncia quarentena de 14 dias a partir desta quinta-feira (18)

Medida entra em vigor na próxima quinta-feira (18) e vale para todos os municípios do estado.

Em transmissão ao vivo o Governador Renato Casagrande anunciou as medidas

O Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), decretou, na tarde desta terça-feira (16), quarentena de 14 dias para todos os municípios do estado. A medida começa a valer a partir de quinta-feira (18).

De acordo com o governador, a quarentena de 14 dias tem objetivo de reduzir as atividades econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a transmissão do vírus seja controlada e doação de medidas mais rígidas é necessária para evitar que mais pessoas morram com a doença no estado, uma vez que, o estado atingiu 90% de leitos de UTI ocupados.

“Atingimos 90% de leitos de UTI ocupados e isso nos disparou o gatilho que temos que tomar medidas transversais no estado todo para que possamos conter a pandemia. É muito ruim ver a imagem de uma pessoa perdendo a vida porque não tem respirador, leito, profissional. É uma cena medieval, de guerra. Por isso, a gente tem que enfrentar isso com decisões que são polêmicas, difíceis”, explicou o governador.

Casagrande ainda afirmou que até o final de abril, o estado terá 900 leitos de UTI para o tratamento de pacientes de Covid-19. No entanto, alertou que toda abertura de leitos há limitações como de profissionais de saúde para atender os pacientes.

Veja as principais medidas:

  • está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;
  • está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;
  • realização de atividade física coletivas nas áreas e vias públicas está proibida;
  • igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas;
  • áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;
  • está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenar com o serviço de entrega de produtos em domicílio;
  • modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;
  • funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;
  • restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas.
  • São consideradas atividades essenciais:
  • Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
  • Serviços públicos considerados essenciais;
  • Atividades industriais;
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
  • Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
  • Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
  • Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
  • Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais;
  • Serviços funerários;
  • Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
  • Atividades da construção civil;
  • Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
  • Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  • Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
  • Atividade, de pesca no mar; e
  • Atividade, de locação de veículos.
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