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Governo atualiza lei de PPPs e privatizações – Notícias da ALES

Proposta protocolada pelo governo do Estado atualiza regras para a assinatura de contratos de parcerias público-privadas (PPPs) e privatizações. Para isso, a medida revoga a legislação que até então versa sobre o tema: a Lei Complementar 492, aprovada em 2009.

O chefe do Executivo, Renato Casagrande (PSB), justifica a mudança apontando a necessidade de “um arcabouço governamental institucional” para superar os desafios na área, com atuação destacada e independência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes). 

Batizada de Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Espírito Santo (PPI-ES), a iniciativa poderá ter suporte técnico do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e institui o Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos e Parcerias e Desestatização (Fepes). 

O projeto

Em linhas gerais, o PLC 37/2023 estabelece ações para criar um ambiente de negócios, desonerar e tornar o “Estado mais leve”, trazendo-o mais para o campo regulador ao permitir acordo de parcerias, desestatizações e prestação de serviços públicos em diversas áreas. Entre elas, educação, saúde, transporte público, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento básico, sistema prisional, defesa, justiça, energia, agronegócio, meio ambiente, infraestrutura, irrigação, barragens, meio ambiente, comunicações e polos industriais.

As PPPs têm um capítulo próprio dentro da virtual lei. Contratos de concessão administrativa ou concessão patrocinada terão de levar em consideração aspectos como o interesse público, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a metas a serem atingidas, sempre atendendo à Lei Federal das PPPs (11.079/2004)

Como contraprestação por parte do ente público, o projeto estabelece, entre outros, a tarifa cobrada aos usuários, os recursos do Tesouro Estadual, a cessão de créditos não tributários, a transferência de bens móveis e imóveis e a cessão de exploração de direitos comerciais. 

Como garantia das obrigações financeiras adquiridas pela administração pública, há previsão do uso recursos do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP-ES), assim como a contratação de seguro-garantia e a vinculação de recursos do Estado. O fundo de natureza privada, criado pela lei a ser extinta, será mantido e gerido pelo Bandes. 

A proposta cria o Conselho Gestor do PPI (CGPPI). Caberá a essa instância, composta por titulares de secretarias de Estado e liderada pelo chefe da pasta de Desenvolvimento, um papel deliberativo, mas também de acompanhamento de execução. Os membros não serão remunerados. 

As atribuições do CGPPI são extensas e envolvem responsabilidades como a definição de prioridades e a aprovação das PPPs e privatizações antes que o assunto passe por consulta pública. É esse grupo que dará aval à utilização do Fepes e do FGP-ES.

A proposta alça a Sedes a uma função preponderante dentro desse marco legal, colocando-a como responsável pelo fundo que custeará a contratação de serviços técnicos e de profissionais para a elaboração de projetos de parceria e privatizações. 

Medida revoga lei atual em busca de atualizações e visa, segundo o governo, desonerar o Estado, que assumirá mais o papel de regulador em parcerias com o setor privado

Governo atualiza lei de PPPs e privatizações

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Governo atualiza lei de PPPs e privatizações

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