O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a lei que cria o Alerta Araceli (Lei 11.944/2023). De iniciativa do deputado Capitão Assumção (PL), a norma obriga o poder público a emitir alerta emergencial, para tomada de providências relativas ao rapto, sequestro ou desaparecimento de criança ou adolescente, ocorridos no Espírito Santo.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (Dio-ES) na quinta-feira (19) junto de outras 16 leis. A norma entra em vigor 45 dias após a sua publicação. De acordo com o estabelecido, o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) será o responsável por emitir um alerta para radioamadores; terminais rodoviários, portuários e aeroportuários; praças de pedágio e postos de combustível; além de empresas de transporte público municipal, intermunicipal e estadual.
Os destinatários serão responsáveis pela difusão imediata do alerta, que deverá conter informações como o nome completo da criança ou adolescente, idade, traços característicos, fotografia recente, informação sobre o último local onde esteve ou para onde se dirigia, informação sobre veículo suspeito de envolvimento no crime, dados relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico para contato.
Vetos
Foram vetados dois itens do artigo 2º do projeto que determinavam o encaminhamento dessas informações a empresas autorizadas a explorar o Serviço Móvel Pessoal de telefonia, por meio de serviços de mensagens (SMS) e também para provedores de conteúdo da internet (redes sociais).
Veja todas as leis publicadas:
Poder público deverá emitir alerta emergencial em casos de rapto, sequestro ou desaparecimento de crianças e de adolescentes
Governo sanciona lei que cria o “Alerta Araceli”
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
Governo sanciona lei que cria o “Alerta Araceli”