Com o objetivo de conferir ainda mais transparência às ações da execução da Lei Municipal Rubem Braga, em Vitória, a Secretaria Municipal de Cultura (Semc) divulgou, nesta quinta-feira (24), os nomes dos membros da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção responsáveis pela etapa de seleção, por mérito, dos projetos culturais habilitados na Instrução Normativa nº 001/2022 – Lei Rubem Braga.
“Todos os 19 membros foram classificados via Edital de Chamamento nº 010/2022, que recebeu, ao todo, 85 inscrições vindas de várias regiões do Brasil, sendo 71 profissionais classificados”, explica a gerente do projeto cultural Rubem Braga, Wanya Mayhé.
Para a análise dos projetos a comissão foi dividida em sete Câmaras Temáticas. Confira os nomes e os grupos:
Artes Cênicas: Altemar Gomes Monteiro, Lucas de Almeida Pinheiro e Maira Cibele Lima.
Artes Musicais: Maruça Rodrigues De Lima, Rafael Silveira de Aguiar e Aldrin Vianna De Santana.
Artes Visuais: Allan André Lourenço, Raniele Duarte da Silva e Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Junior.
Audiovisual: Anna Carolina Faria Lirio, Augusto Zeiser e Simone Veloso de Figueiredo Soares.
Cultura Popular: Giordanna Laura da Silva Santos, Letícia Flavia de Souza e Felínio de Sousa Freitas.
Livro, Leitura e Literatura: Fernanda Costa Demier Rodrigues, Jorge Alan Pinheiro Guimarães e Morgana Maria Pessoa Soares.
Patrimônio e Acervos: Letícia Martins Dias, Aldrin Vianna de Santana e Felínio de Sousa Freitas.
A Semc disponibiliza ainda um link por meio do qual é possível conhecer o perfil dos pareceristas bem como um breve currículo de cada um.
Resultado
O resultado parcial da avaliação de mérito dos 69 projetos culturais habilitados na IN 2022 será publicado nos próximos dias, período no qual o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Vitória definirá o percentual de distribuição do recurso entre as 14 áreas culturais de inscrição.
Esta é a segunda vez que a Lei Rubem Braga contrata avaliadores/pareceristas para seleção dos seus projetos culturais. Desde a Lei nº 9.507/2019, que deu nova redação à Lei nº 3.730/1991, a análise de mérito, obrigatoriamente, deve ser feita por profissionais selecionados via edital, garantindo, assim, um processo público e democrático, com eficiência, isonomia e impessoalidade
Lei Rubem Braga divulga Comissão Técnica de Avaliação da Instrução 001/2022