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PL define sexo como critério de competições – Notícias da ALES

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 184/2023, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL). A proposta quer estabelecer o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Espírito Santo.

O projeto determina que a participação de pessoas transgêneros aconteça apenas em equipes que correspondam ao seu sexo biológico. Ou seja, independente da sua identidade ou expressão de gênero, se biologicamente o atleta pertence ao sexo feminino, deve integrar equipes femininas e competir nesta modalidade. Da mesma forma, se o sexo biológico do competidor for o masculino, deve competir apenas em equipes masculinas.

Nos termos do PL, transgênero é a pessoa que tem identidade de gênero ou expressão de gênero diferente de seu sexo biológico.

Em sua justificativa, Capitão Assumção cita o fisiologista Turíbio Barros, cuja tese defende que a testosterona é a chave na discussão sobre a participação de atletas transexuais em competições femininas.

O hormônio é um anabolizante que faz com que a massa muscular do homem seja maior do que a da mulher, influenciando na velocidade, na força e na potência do indivíduo – o homem produz em média de sete a oito vezes mais testosterona do que a mulher.

“Pelo fato de terem nascido homens, o corpo foi moldado com auxílio do hormônio masculino testosterona. Já as mulheres atletas não têm esse direito de uso do referido hormônio masculino para aumento de capacidade corporal, pois são monitoradas constantemente por exame antidoping”, argumenta o parlamentar.

Ainda de acordo com o texto da proposição, mesmo após realizarem o tratamento hormonal – que equipara os níveis de testosterona no sangue – atletas transgêneros cujo sexo biológico é o masculino apresentariam notória vantagem em competições esportivas.

Isso porque “a atleta carrega parte da herança de anos de crescimento com níveis masculinos de testosterona (…). Certamente ela se beneficiou da testosterona até o momento da cirurgia e do tratamento hormonal”, justifica.

O PL prevê, ainda, a aplicação de multa para a federação, entidade ou clube de desporto que descumprir a legislação e estabelece o prazo máximo de 180 dias para adequação às normas.

Tramitação

O PL 184/2023 foi lido na sessão do dia 20 de março, com indicação para receber parecer das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Desporto e Finanças. 
 

Assumção defende que transgênero cujo sexo biológico é o masculino apresentaria vantagem em eventos esportivos devido à testosterona

PL define sexo como critério de competições

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

PL define sexo como critério de competições

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