Por 269 votos a 113 e uma abstenção, o Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (26) o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei 3261/19, que edita o Marco Regulatório do Saneamento e garante mais segurança jurídica para investimentos privados no setor. A votação deverá nesta terça-feira (3/12).

Presidente da Comissão que analisou a proposta na Câmara, o Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) destaca a importância da aprovação da urgência. Para Evair, o texto dialoga com os brasileiros que precisam de serviços de saneamento básico com qualidade o quanto antes.

“É assustador quando sabe-se que 15 crianças morrem por dia por falta de saneamento. Essas crianças que morrem podem ser um médico, um professor, um trabalhador rural ou até mesmo um bom político. O Brasil não pode se dar o luxo de perder um talento e virar as costas para a falta de saneamento básico”, afirma Evair.

O parlamentar capixaba também ressalta a coragem do parlamento em avançar na pauta. “Se os governos anteriores não atenderam as populações mais carentes e o saneamento não chegou aonde precisa, é porque faltou determinação política, é porque essa pauta não foi tratada como prioridade. Este parlamento, que está tendo a coragem de enfrentar temas duros, mostra sua grandeza quando trata este tema com urgência nesta casa”, afirma Evair.

O PL também delega à Agência Nacional das Águas (ANA) o poder de editar e elaborar normas nacionais para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Saneamento no Brasil

Existe uma previsão constitucional de que os Municípios são responsáveis pelo setor, porém decisões do Superior Tribunal Federal (STF) determinaram que os Estados atuem junto aos Municípios das regiões metropolitanas, prestando estes serviços. De acordo com os textos apresentados na Câmara e no Senado, a Agência Nacional das Águas terá de estabelecer normas voltadas à qualidade e à eficiência da prestação dos serviços, realizar a regularização tarifária, a padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos, entre outras demandas.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico (SNIS), cerca de 96% dos domicílios urbanos são abastecidos com água, seja através de distribuição ou por meio de poços ou nascentes com canalização interna. No caso dos domicílios rurais, esse número é bem menor: apenas 67% possuem um desses tipos de abastecimento. Já o índice de perda de água na distribuição no Brasil é de 38%, taxa alarmante para o setor e toda a população.

Na questão da coleta do esgoto, ter ligação com a rede coletora ou fossa séptica para esgotamento sanitário não significa sucesso no tratamento do esgoto. De acordo com SNIS, 73% dos domicílios rurais e urbanos possuem um dos dois modelos de coleta, mas o índice de tratamento não ultrapassa os 45%.

Atualmente o país possui 49 agências reguladoras atuando em 2.906 municípios dos 5.570 existentes. Isso significa que 48% dos municípios brasileiros estão praticamente sem nenhuma espécie de regulação.

Assessoria de Comunicação