A Prefeitura de Vitória concedeu Progressão Horizontal por Antiguidade, Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho e Progressão Vertical aos servidores do Magistério da capital. A publicação está no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (09).
“A progressão de carreira reconhece os profissionais da Educação com recompensa pelos esforços e desempenho profissional. É a gestão do prefeito Lorenzo Pazolini buscando valorizar os servidores de Vitória”, afirmou o secretário municipal de Gestão e Planejamento, Regis Mattos.
A lista com os nomes dos contemplados com progressão está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09), na Portaria 021, e pode ser acessada aqui.
As progressões
A Progressão Horizontal por Antiguidade deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho aos servidores do Magistério Público do Município de Vitória é prevista no art. 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Vertical deferida ao(s) servidor(es) do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006.
Prefeitura de Vitória concede progressão a servidores do magistério da capital