O Projeto de Lei (PL) 291/2023, da Mesa Diretora, traz mudanças às funções gratificadas (FG) pagas a servidores efetivos na Casa que desempenham funções de chefia. A matéria altera a Lei 10.082/2013 e cria o nível FG 4.
Os valores das funções gratificadas são calculados com base no vencimento do diretor-geral da Assembleia, a saber: FG 1 (10%), FG 2 (20%), FG 3 (30%) e agora FG 4 (40%). O salário-base atual do diretor-geral é de R$ 13.070,00.
De acordo com o PL 291/2023, as funções gratificadas das coordenações do Setor de Folha de Pagamento e do Grupo de Recursos Humanos passam de FG 3 para FG 4. Conforme a Mesa, a mudança se faz necessária devido à complexidade das atribuições de cada função.
A matéria também extingue a função gratificada da Coordenação de Transparência, Inovação e Desenvolvimento de Projetos Especiais. Segundo a Mesa Diretora, o objetivo é o custeio do novo enquadramento na gratificação para as duas coordenações da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Na justificativa da proposta, a Mesa afirma que a extinção da Coordenação de Transparência vai gerar economia de R$ 1.676,72 por mês, R$ 17.320,52 até dezembro deste ano; R$ 22.350,68 para os anos de 2024 e 2025, totalizando R$ 63.698,60 até o final desta legislatura.
Tramitação
A matéria começou a tramitar após a leitura na sessão desta terça-feira (4), quando também teve requerimento de regime de urgência aprovado. Por isso, será analisada em plenário pelas comissões designadas para emitir parecer: Justiça e Finanças.
Assembleia institui o nível 4 da função gratificada, valor acrescido ao vencimento de servidor efetivo que exerce função de chefia ou assessoramento
Projeto altera função gratificada na Ales
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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