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Projeto foca no controle populacional de animais – Notícias da ALES

Instituir no Espírito Santo o Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos, com seus princípios, objetivos, instrumentos e as diretrizes relativas à gestão integrada de controle populacional e bem-estar desses animais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 112/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Janete de Sá (PSB).

A iniciativa abrange os animais domésticos em situação de rua, os animais domésticos com tutores de baixa renda, os protetores independentes com tutela de ao menos cinco animais, as organizações sociais de proteção animal e os animais domésticos tutelados por pessoas em situação de rua. A ideia é que o Estado gerencie e os municípios executem o programa. 

Na justificativa da proposição, a parlamentar explica que uma das finalidades do projeto é solucionar a questão dos animais domésticos que não possuem lar e que vivem pelas ruas. “Boa parte dos referidos animais se reproduzem desordenadamente, criando distorções ambientais e sofrendo com doenças”, salienta Janete.

Ela pontua que tal cenário cria problemas patológicos e sociais nas cidades e que a inércia de atuação dos entes municipais e do governo federal, que muitas vezes não possuem recursos ou não tratam o assunto como prioridade, fazem com que o Estado chame a responsabilidade. Inclusive, conta que já existem leis estaduais semelhantes em Santa Catarina e São Paulo.

Papel do poder público

Conforme o PL, o poder público estadual terá, entre suas competências, promover a integração da organização, do planejamento, da execução e da avaliação das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão do controle populacional e bem-estar de animais domésticos nas microrregiões e municípios; buscar recursos junto à União; e realizar campanhas educacionais para a conscientizar os municípios a aderirem ao programa.

Além disso, poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender iniciativas como a publicação dos editais; implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para esterilização de animais; e desenvolvimento de programas e projetos de gestão do controle populacional de animais. Quando não implementada a infraestrutura prevista, poderá ser feita a contratação de serviços privados.

Princípios, objetivos e instrumentos

Dentre os princípios do programa estão a prevenção e a precaução ambiental; visão sistêmica na gestão do controle populacional de animais; esterilização, identificação e guarda responsável deles; gestão integrada, compartilhada e participativa com cooperação interinstitucional entre os órgãos estaduais e municipais, iniciativa privada e demais segmentos da sociedade civil.

O programa tem como objetivos proteger os animais domésticos, a saúde pública e o meio ambiente; estimular a guarda responsável e adoção consciente de animais domésticos; buscar a redução dos níveis de abandonos e maus-tratos de animais; fomentar a implantação nos municípios de serviços de promoção e gerenciamento de controle populacional e bem-estar animal; entre outros.

Alguns dos instrumentos listados são os planos de controle populacional de animais domésticos; a criação de Fundo Público Estadual para a Causa Animal; a publicação de editais para a realização de transferências voluntárias aos municípios e às entidades sociais que visem o controle populacional dos animais; e termos de consórcios ou outras formas de cooperação entre os entes municipais para evitar a reprodução desordenada dos animais domésticos.

Planos

Três tipos de Planos de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos poderão ser executados: o Plano Estadual; os Planos Municipais de Gestão Integrada; e os Planos de Gerenciamento. Deve ser assegurada a ampla publicidade do conteúdo desses planos, bem como o controle social em sua formulação e operacionalização.

Com vigência por prazo indeterminado, o Plano Estadual terá um horizonte de atuação de 6 anos, com revisões a cada 2 anos, e contando com uma série de medidas para atender os objetivos da legislação. Somente poderão receber recursos os municípios que elaborarem seus próprios planos com as especificações apontadas.

É vedada a eutanásia de animais como forma de controle populacional de animais domésticos em situação de rua. Quem descumprir os termos da possível lei, seja por ação ou omissão, poderá sofrer as sanções e multas previstas no Código Estadual de Proteção Animal (Lei 8.060/2005).

Janete enfatiza que o projeto pretende equilibrar bem os critérios de legalidade, constitucionalidade e juridicidade previstos na legislação para sanar uma lacuna jurídica que não deveria existir em nossa sociedade. “Essa ausência de proteção adequada ao controle populacional de animais domésticos”, conclui.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer 90 dias após a publicação em diário oficial. 

Janete de Sá propõe programa com ações para conter reprodução desordenada de animais domésticos

Projeto foca no controle populacional de animais

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Projeto foca no controle populacional de animais

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