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Raquel quer mais rapidez em declaração de utilidade – Notícias da ALES

A deputada Raquel Lessa (PP) quer diminuir o tempo de funcionamento exigido atualmente para que instituições possam ser declaradas de Utilidade Pública no Espírito Santo.  Atualmente, a Lei 10.976/2019, que regulamenta as declarações feitas pela Assembleia Legislativa (Ales), requer, pelo menos, dois anos de personalidade jurídica e efetivo funcionamento. Já o Projeto de Lei (PL) 725/2023, de autoria da parlamentar, reduz o tempo de funcionamento e de criação de dois para um ano. 

De acordo com a legislação em vigor, para serem declaradas de utilidade pública estadual, as entidades precisam desenvolver atividades de interesse coletivo, sem fins lucrativos, e que acarretem o desenvolvimento sociocultural ou econômico à população, como acesso à educação e saúde gratuitas, assistência social, segurança alimentar e nutricional, a prática gratuita de esportes, entre outras. 

A declaração permite que essas entidades firmem convênios com o poder público para obtenção de benefícios. Para Lessa, organizações que desempenham atividades beneficentes frequentemente dependem de recursos públicos e visibilidade para atingir sua plenitude de atuação. 
“Nesse sentido, o acesso mais rápido a essa formalização legal permitiria que tais entidades obtivessem mais prontamente os apoios necessários para maximizar seu alcance e influência benéfica”, declara a parlamentar em sua justificativa. 

Ainda de acordo com a sustentação da matéria, a redução do tempo de espera de dois para um ano representa um incentivo à inovação e ao engajamento social. “A possibilidade de estabelecer legalmente uma entidade voltada para o progresso da sociedade em prazo mais curto fortalece o ânimo dos empreendedores sociais, estimulando a criação de projetos pioneiros e agilizando a sua implementação”, analisa a deputada.

A proposta de Lessa dá nova redação ao Art. 4º, incisos I e II, da Lei 10.976/2019 e altera o termo “há mais de dois anos” para “há mais de um ano”. Dessa forma, sociedades civis, associações e fundações devem comprovar o referido tempo de constituição de personalidade jurídica por meio de certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas.

Já o “efetivo funcionamento” é constatado por meio de documento expedido pelo juiz de Direito, pelo representante do Ministério Público Estadual, pelo presidente da Câmara Municipal, ou pelo prefeito, da comarca ou município onde a organização funciona, bem como cópia do estatuto.

Tramitação

O texto teve requerimento de urgência aprovado na sessão desta segunda-feira (4) e, por isso, receberá parecer em plenário das comissões de Justiça e de Finanças antes de ser votado pelos deputados.

Acompanhe a tramitação do PL 725/2023
 

Deputada Raquel Lessa propõe reduzir o tempo de criação e de funcionamento exigidos para que uma entidade possa ser reconhecida como de utilidade pública

Raquel quer mais rapidez em declaração de utilidade

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Raquel quer mais rapidez em declaração de utilidade

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