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sábado, maio 18, 2024
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Tire suas dúvidas sobre a nova legislação da pesca assistida na capital – Notícias de Vitória-ES

A Prefeitura de Vitória passou a permitir a pesca assistida na capital. Entenda do que se trata a nova legislação, que tem o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, por meio da pesca artesanal, como fonte de alimentação, emprego, renda, lazer e cultura, harmonizando-a com a preservação e conservação do meio ambiente e da biodiversidade.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) preparou perguntas e respostas sobre o assunto. Confira:

E o que é a pesca assistida?

A pesca assistida é aquela em que o petrecho de pesca é acompanhado pela embarcação tripulada durante todo o período de imersão e deriva, desde o seu lançamento até o seu recolhimento, e a embarcação tripulada permanece no local, há uma distância máxima de 30 metros da rede, sendo garantida a visualização e manuseio do petrecho.

O que foi incluído na nova lei de pesca?

A nova legislação incluiu dois parágrafos ao artigo 1º da 9.077/2017. O parágrafo primeiro passa a estabelecer que “a pesca assistida será exceção à proibição da pesca com rede, ou seja, a pesca com a utilização de rede será permitida desde que ela aconteça de forma assistida”. E o parágrafo dois diz que “o município de Vitória regulamente os parâmetros para a sua realização através de decreto”.

Como era realizada a pesca antes da nova legislação?

A legislação anterior, antes da alteração, proibia a pesca utilizando qualquer tipo de rede, na Baía do Espírito Santo, na Baía de Vitória. A única forma de pesca permitida era através: a) de linha de anzol assistida (fora das unidades de conservação); b) e a pesca embarcada com tarrafa com malha igual ou maior que 70 milímetros realizada por pescador profissional, fora das Unidades de Conservação e fora dos rais de 1000 metros a jusante e a montante das desembocaduras da foz do Rio Santa Maria da Vitória.

Como foi o diálogo com pescadores para a elaboração da nova lei?

Houve diálogos com os pescadores. Para a formulação da nova legislação, foram levados em consideração os estudos e debates técnicos para o posicionamento na nova legislação, em especial do Comitê Estadual de Gestão Compartilhada para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Espírito Santo (Compesca-ES), que foram assinados pelo ICMbio e Ibama, aprovando o uso da pesca assistida na baía de Vitória e na baía do Espírito Santo.

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Há melhorias para os setores envolvidos?

A nova legislação possibilita o equilíbrio entre a proteção ao meio ambiente, as tradições e o sustento das comunidades pescadoras, possibilitando o retorno da atividade de pesca artesanal tradicional nas regiões da Praia do Suá, Enseada do Suá e também de São Pedro.

Qual a região de Vitória que será contemplada pela lei?

A Baía do Espírito Santo e na Baía de Vitória.

Há alguma regulamentação para a realização da pesca assistida?

Sim. O Decreto Municipal número 22.742/2023 estabeleceu as medidas de ordenamento, monitoramento e fiscalização do exercício da pesca artesanal assistida no Município de Vitória.

Qualquer pescador pode atuar na pesca assistida?

O exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela Secretaria de Meio Ambiente de Vitória (Semmam). Para a emissão da autorização, o pescador deverá realizar cadastro junto à Semmam, atendendo os critérios estabelecidos na portaria para o efetivo cadastro, entre eles ser devidamente registrado com RGP.

O que é preciso para o cadastramento?

O pescador deverá informar, no momento do cadastro, os petrechos de pesca a serem utilizados, sendo permitido o registro de apenas 1 rede e 1 embarcação por pescador cadastrado. §3º. Após a realização do cadastro, o pescador deverá identificar o petrecho cadastrado, bem como a embarcação, como o número do respectivo Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), de forma visível que favoreça a fiscalização ambiental embarcada.

Caberá ao pescador cadastrado identificar a rede e a embarcação com a numeração mencionada no parágrafo anterior. É vedado o uso de petrechos que não estejam registrados no cadastro do pescador, sem o respectivo número de identificação.

A atividade assistida pode ser suspensa?

Sim. O exercício da atividade pesqueira de forma assistida, conforme estabelecido pelo decreto, poderá ser suspenso de forma temporária pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando à proteção: das espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados; do processo reprodutivo das espécies e de outros processos vitais para a manutenção e a recuperação dos estoques pesqueiros; ou, por problemas ambientais que coloquem em risco a saúde da população e do pescador.

Há uma especificação para a utilização de rede?

O tamanho de malhas admitido para a pesca com redes de emalhe deve ser de, no mínimo, 80 milímetros, medida tomada entre nós opostos. As redes de emalhe terão altura máxima admitida de até 4 metros e comprimento máximo de até 400 metros. Para a pesca noturna, as redes devidamente cadastradas deverão ser identificadas por, no mínimo, 3 boias luminosas, sendo fixadas no meio e nas extremidades da rede.

Independente do período diurno ou noturno, as redes deverão ser utilizadas de forma visível na superfície, por meio do seu conjunto de boias flutuantes, sendo expressamente vedado o uso imerso (submerso) do petrecho. As redes que estejam em desacordo com as especificações ou utilizadas de forma irregular serão recolhidas e apreendidas pelos órgãos competentes.

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Pode ser utilizada qualquer embarcação para a pesca assistida?

Para fins da prática da pesca assistida, somente será permitida a utilização de embarcações de pequeno porte, com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20, de até 8 metros, não motorizadas ou, quando motorizadas, cujo motor tenha potência de, no máximo, 15 HP.

Há horários para a realização da pesca assistida?

Não. A pesca assistida poderá ser realizada nos períodos diurnos ou noturnos, observada os critérios de utilização das redes, conforme consta no atual decreto.

Como será a fiscalização da Lei da Pesca Assistida em Vitória?

A fiscalização da atividade pesqueira abrangerá as fases de pesca, cultivo, desembarque, conservação, transporte, processamento, armazenamento e comercialização dos recursos pesqueiros, bem como o monitoramento ambiental dos ecossistemas aquáticos.

A Prefeitura tem equipes para fazer a fiscalização?

A Prefeitura de Vitória dispõe de equipes de fiscalização para atuação no território da capital. Também conta com a parceria do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal, Capitania dos Portos e Ibama para as ações de fiscalização.

Em casos de descumprimentos, há alguma penalização?

O pescador que for flagrado realizando pesca nos períodos, locais ou em moldes não permitidos, terá sua Autorização de Pesca suspensa por 6 meses, quando da primeira incidência; Em 1 ano, quando da segunda incidência; Em 2 anos, quando da terceira incidência.

Considera-se infração ambiental o exercício da pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro da Secretaria de Meio Ambiente de Vitória, ou em desacordo com o obtido e com os termos do decreto em vigor.

Prefeitura de Vitória ES


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