Nos próximos dias, será apresentado à Câmara Municipal de Vitória um projeto de Lei (PL) sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os servidores públicos municipais, sob a égide celetista.
O PDV é um programa de natureza voluntária e sua adesão será um ato de livre vontade do servidor, por meio de Termo de Adesão Individual.
Dessa forma, será ofertada aos servidores que aderirem indenização, a título de incentivo, um vencimento mensal para cada 24 meses efetivamente trabalhados, respeitando-se o limite máximo de seis vencimentos.
O objetivo do projeto de lei será contribuir para o bem-estar dos servidores que por tanto tempo serviram à Municipalidade, oferecendo a oportunidade de obter um incentivo vantajoso para seu desligamento voluntário.
A proposta permitirá melhor organizar o quadro de pessoal da administração, podendo, inclusive, a extinção de cargos públicos que vagarem em decorrência do desligamento de seus ocupantes, nos termos da Lei proposta.
Em suma, permitirá melhor alocação dos recursos humanos e propiciará a modernização da administração.
Não haverá impacto na despesa de pessoal sobre a receita corrente líquida, visto que os dispêndios relativos a incentivos à demissão por meio do PDV são deduzidos deste cálculo, conforme inciso II do §1° do Art. 19 da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vitória apresenta projeto de Lei de Programa de Desligamento Voluntário